O princípio da reparação integral insculpido no caput do artigo 944 do Código Civil, diretriz fundamental para a quantificação da indenização dos prejuízos de natureza patrimonial e extrapatrimonial [1], preconiza
Para poupar trabalho a eventuais críticos, que possam vir a atribuir ao presente artigo um tom de desabafo, superando, assim, seu caráter científico, confesso que, sim, trata-se mesmo de um