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  Estabelecem o artigo 168 e §§ 1º e 4º da CLT que “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. §1º – Por ocasião da admissão,
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Desde o início deste 2024, os processos licitatórios que venham a ser iniciados, bem como as contratações decorrentes de situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, são regidos pela Lei
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