A participação popular é um princípio caro à democracia brasileira. Participar, numa perspectiva jurídica, é o fato de tomar parte em alguma coisa, realizando uma interferência, uma contribuição ou cooperação,
O Sistema Nacional de Cultura (SNC), previsto constitucionalmente desde a Emenda Constitucional nº 71 de 2012, é regulamentado após uma espera de 12 anos. A Lei nº 14.835/2024, que institui
A confluência entre o Direito e a cultura é cheia de franjas. Mas, se são interdependentes, essas duas áreas do conhecimento humano podem também se excluir, se o diálogo não
A Constituição de 1988 é pioneira na previsão dos direitos culturais, trazendo pela primeira vez tal termo na redação original do artigo 215 ao prescrever que o “Estado garantirá a
Entre os anos 1970 e 1980, associações de bairro, sindicatos, artistas, sociedades beneficentes, instituições religiosas, universidades, institutos de pesquisa, museus, docentes, jornalistas e memorialistas, entre outros grupos da sociedade civil,
Você sabe o que significa a palavra sincretismo? É um termo empregado em várias áreas teóricas da cultura, mas, em resumo, quer dizer “algo que nasce da mistura de outros
Em janeiro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou duas leis que retornam com a iniciativa conhecida como “Cota de Tela”. O setor do audiovisual
Em um artigo anterior [1], abordamos a aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável ao meio ambiente cultural material. Naquela ocasião, indicamos que o termo é abrangente, e envolve técnicas de
Tombar ou registrar bens culturais por meio do Legislativo são medidas que têm, sem dúvida, escanteado os inventários participativos, tanto no caso de um bem material quanto de um imaterial.
Desde 2009, o Brasil possui um Estatuto dos Museus, condensado na Lei nº 11.904, em cujo artigo inaugural lê-se: “consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins