Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe à tona, no Recurso Especial nº 2.151.939/RJ (2024/0220696-4), discussão sobre a relação entre o direito real de habitação e os direitos hereditários, em
A garantia real de habitação, prevista no artigo 1.831 do Código Civil, assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel que servia de moradia para a família,