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Reprodução A atual redação do artigo 63, §1º, do CPC impõe restrições à cláusula de eleição de foro. Desde 4 de junho de 2024, a lei dispõe que, além de
A ação de produção antecipada de provas, regida pelos artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil, visa garantir a obtenção de provas que, por sua natureza ou condição,
Muitas dúvidas permanecem mesmo mais de três meses após a promulgação da Lei 14.879/2024, que alterou as regras do Código de Processo Civil (CPC) relativas às cláusulas de eleição de
A Lei 14.879/2024 alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação
Ao redigir contratos, as partes em uma transação econômica escolhem livremente as regras às que estarão sujeitas. Determinam, ainda, a forma de resolução de eventuais litígios (se por arbitragem ou
Recente alteração legislativa inseriu, no artigo 63 do CPC, um § 5º, segundo o qual “[o] ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio
Imaginem a seguinte situação: uma pessoa natural, residente e domiciliada na capital paulista, resolve alugar um imóvel por temporada situado em Búzios (RJ), de outra pessoa natural, residente e domiciliada,
Em sua redação original, prestigiando a autonomia de vontade das partes, o Código de Processo Civil permite que elas convencionem o foro (local) de julgamento dos processos relacionados ao seu
O Código de Processo Civil foi mais uma vez alterado, dessa vez pela Lei n° 14.879/2024. O alvo foi o artigo 63, que regula a cláusula de eleição de foro.
O Senado aprovou, em regime de urgência em 14 de maio o Projeto de Lei nº 1.803/2023, de iniciativa da Câmara dos Deputados, que limita as hipóteses de escolha pelas