Quem nunca cantarolou um jingle eleitoral animado? A memória se repete e, a cada dois anos, somos bombardeados com o som, as vozes e as imagens que ajudam a moldar
Muito se tem dito sobre a recém promulgada Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022, decorrente da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15/2022, apelidada de "PEC dos benefícios". De iniciativa do governo, o
Um velho ditado diz que as mentiras têm pernas curtas. Tentarei expor o caso de forma didática. SpaccaO artigo 792, III, do CPC, determina que "a alienação ou a oneração
Em setembro de 2021, o STF julgou a ADC 31 e reconheceu a constitucionalidade do artigo 15-A, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Referido dispositivo, prevê que a
Muito se discute sobre a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1/2022 [1]. Cada um de seus pontos poderia ser analisado individualmente, entretanto a justificativa da proposta
Em 2018, estudei e escrevi sobre "o controle dos preços dos combustíveis pelo governo brasileiro" para obtenção do título de especialista em Direito Econômico e Desenvolvimento. Delimitei o meu estudo aos
O Congresso alterou a Constituição para autorizar o governo federal a dar um calote em seus credores, mais precisamente, em seus credores judiciais, aqueles que, por terem sido lesados pelo
O abstract poderia ser: "Como morrem as constituições". Em artigo publicado na semana passada (leia aqui), defendemos que a matéria veiculada na PEC Kamikaze — agora promulgada sob a forma
A expressão "constitucionalismo abusivo" foi cunhada por David Landau em 2013. Na origem, o autor a empregava para referir "o uso dos mecanismos de reforma constitucional para erodir a ordem democrática"[1]
Em uma entrevista à Rádio Gaúcha no dia 15 de junho, o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurelio Cardoso, foi chamado a responder ao argumento de