Pesquisar
Em 27 de novembro de 2024, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deferiu medida liminar para suspender os efeitos dos Provimentos nº 172 e 175 do CNJ
Valendo-se da autonomia concedida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na Resolução nº 303/2019, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), por meio de seu Conselho Superior da Magistratura,