A Lei 14.834/2024, recentemente aprovada pelo Congresso, introduziu importantes modificações na Lei de Execução Penal. Embora a imprensa tenha se ocupado especialmente das alterações relativas à saída temporária, houve importante
Vivemos em uma época em que os meios de comunicação e as redes sociais tornaram o fluxo de informações extremamente rápido. Essa velocidade e amplitude da comunicação a respeito da
Nos últimos dias, a chamada “saidinha temporária” ganhou novos caminhos. A Lei 14.843/24, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2024, teve
Parece estranho que, mesmo com um Código Penal octogenário, ainda existam disputas sobre uma questão tão primária quanto é a legitimidade ativa das execuções penais relativas às penas de multa.
O artigo 668, parágrafo único, do Código de Processo Penal estabelece que “Se a decisão for de tribunal superior, nos casos de sua competência originária, caberá ao respectivo presidente prover-lhe
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro editou a Portaria CGJ nº 1.946/2022, a qual em seu Anexo III, alínea D, prevê a inconstitucional e
No processo penal brasileiro, a execução penal inicia-se de ofício pela autoridade judiciária, sem necessidade de provocação do Ministério Público, nos termos dos artigos 105 e 147 da Lei nº
Este artigo apresenta o resultado das investigações que advieram do seguinte questionamento preliminar: constitui afronta ao exercício de prerrogativas profissionais e à garantia de direitos humanos a imposição de limitações
Publicado antecipadamente em 22 de dezembro de 2023, o Decreto nº 11.846/2023 introduz novas diretrizes para a concessão de indultos e comutações de penas no Brasil. Sem gerar grandes polêmicas,