Opinião

Ressocialização em risco e populismo político-criminal na execução da pena

Vivemos em uma época em que os meios de comunicação e as redes sociais tornaram o fluxo de informações extremamente rápido. Essa velocidade e amplitude da comunicação a respeito da violência acaba por criar um verdadeiro alarme coletivo a respeito do crescimento da delinquência que, por sua vez, faz surgir um fenômeno que é cada vez mais influente no âmbito político-criminal: o populismo punitivo.

Este movimento consiste na busca de uma resposta rápida e muitas vezes superficial às demandas sociais por segurança, impulsionada por reações emocionais a crimes de grande visibilidade. Frequentemente, tais respostas legislativas emergem como soluções apressadas, mais focadas em acalmar o clamor público do que em endereçar as raízes complexas da criminalidade.

Isso é particularmente visível em um país de dimensões continentais e complexo como o Brasil, onde o consenso legislativo é ainda mais difícil devido à heterogeneidade na composição das casas legislativas. Tal consenso demandaria maiores debates e, portanto, mais tempo. As respostas legislativas não podem ser feitas com pressa.

O trágico caso do homicídio do sargento Roger Dias por um detento beneficiado por saída temporária catalisou uma dessas respostas legislativas, culminando na aprovação da Lei nº 14.843 de 2024, que reformulou significativamente algumas questões na execução penal, propondo a restrição das saídas temporárias.

Spacca

Henrique Abi-Ackel Spacca

Essa mudança legislativa, embora motivada por uma necessidade compreensível de rediscussão das políticas de segurança pública, levanta questões cruciais sobre o equilíbrio entre a necessidade de punição e a importância da reintegração social como um componente essencial na prevenção da reincidência criminal.

Aqui não se trata de qualquer insensibilidade em relação ao lamentável e grave crime que vitimou o valoroso sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, mas está claro que a ocasião reacendeu o debate sobre o instituto. Em uma resposta legislativa rápida, a lei impôs restrições mais severas às saídas temporárias e reintroduziu a necessidade do exame criminológico para progressão de regime.

A justificativa para tais medidas foi fundamentada na busca por maior controle e segurança. Contudo, essa abordagem parece ter conteúdo emocional, que instrumentaliza a tragédia ocorrida, enquanto negligencia a importância da ressocialização.

Sem eficácia

Esse tipo de mudança na Lei de Execução Penal reflete uma tendência de endurecimento que, embora sejam populares no discurso político e acalmem a exigência pública, não necessariamente se traduzem em eficácia na prevenção da reincidência ou na melhoria da segurança pública.

As saídas temporárias são fundamentais no processo de ressocialização dos detentos. Implementadas com o objetivo de estimular o convívio fora do ambiente prisional, e como estratégia para facilitar a adaptação do condenado à vida em liberdade, permitem aos detentos manter e fortalecer laços familiares e sociais.

Dados da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais indicam uma taxa de evasão de cerca de 3%, demonstrando que a maioria dos beneficiados não apenas cumpre com as condições, mas também mostra potencial reduzido de reincidência.

No entanto, a nova lei impõe restrições severas a essas saídas, inclusive buscando restabelecer a indispensabilidade de exames criminológicos, que, apesar de terem como objetivo aumentar a segurança na concessão de benefícios, acabam por limitar excessivamente a eficácia de qualquer ferramenta de reinserção social, até pela grande dificuldade em sua realização.

As mudanças legislativas deveriam buscar maior equilíbrio entre a segurança e a eficácia nos mecanismos de ressocialização, garantindo que essas políticas públicas não apenas atendam às necessidades imediatas do anseio popular, mas efetivamente contribuam para a redução da criminalidade a longo prazo.

Embora as saídas temporárias sejam eficazes para a reintegração do detento, com uma taxa de retorno de cerca de 97% em Minas Gerais, por exemplo, o entendimento popular comum é de que são inefetivas e perigosas, o que se baseia em fatos que, apesar de lamentáveis, são isolados e também eventualmente praticados por quem não está em cumprimento de pena. Com tamanho índice de retorno de presos, está claro que o benefício otimiza a execução da pena, ao invés de comprometê-la.

Todo esse contexto constitui um marco claro do clamor público, criado pela sensação de insegurança que a comunicação constante de eventos trágicos acaba criando. Isso deve levar à discussão técnica e fundamentada sobre importantes questões a respeito da tensão entre a justiça retributiva e as medidas de reintegração social.

Reintegração

Ao restringir-se benefícios e intensificar o rigor na execução da pena, apesar da intenção de mitigar riscos, inadvertidamente, a lei acaba comprometendo fundamentos de justiça reparadora e reintegração eficaz.

Além disso, com o veto presidencial que manteve a possibilidade de visita a familiares, deu-se ampla discricionariedade aos juízes para determinar o prazo das saídas temporárias. Esta flexibilidade pode resultar em uma aplicação inconsistente da lei, variando significativamente de um caso para outro, de uma comarca para outra, o que pode vir a diminuir a previsibilidade e uniformidade.

O baixo índice de evasão nas saídas temporárias, que entre 2019 e 2023, em todo o país, foi de no máximo 5% (dados do Senappen) é sinal de que as decisões judiciais que concedem o benefício estão sendo criteriosas. Mas, se passar a depender excessivamente de avaliações subjetivas pode não só agravar as disparidades regionais como também dificultar a avaliação da eficácia sobre as políticas de ressocialização.

Toda a modificação legislativa, portanto, apesar de suas boas intenções, requer uma reflexão cuidadosa sobre seu alinhamento com os direitos fundamentais e as melhores práticas em políticas penais. É essencial que as reformas legais mantenham um compromisso equilibrado com a segurança pública e dignidade dos detentos, evitando soluções que, embora atendam ao clamor público, possam perpetuar ciclos de criminalidade e violência, negligenciando a reabilitação.

É crucial que a eficácia das medidas seja sempre avaliada continuamente, à luz de seus impactos na execução da pena, mas também em relação à sua repercussão social, isso não se nega. Só que quanto ao último, deve-se ter cuidado, pois não se deve modificar a legislação baseando-se apenas em um discurso emocional e imediatista, sob pena de cometer equívocos fundamentais na política pública.

Afinal, a reintegração eficaz dos detentos não apenas contribui para a segurança pública, mas também reforça o tecido social e os valores de justiça e humanidade que devem fundamentar todas as políticas penais. Para usar uma expressão própria do funcionalismo jurídico-penal, partindo da ideia de que a pena também é reafirmação de vigência da norma, a reintegração ajuda a reforçar a expectativa social quanto à segurança normativa.

Neste contexto, a legislação deve sempre evoluir com base em uma análise criteriosa das práticas correntes e da racionalidade, ajustando-se conforme as necessidades reais da sociedade e as melhores práticas internacionais em justiça criminal.

O diálogo entre os setores da sociedade, incluindo juristas, legisladores, profissionais da segurança pública, acadêmicos e a sociedade civil, é essencial para moldar um sistema que não apenas pune, mas educa e reabilita. Legislar sem o franco e amplo debate, inclusive com os setores técnicos, não parece ser o caminho mais adequado.

Pensando no futuro, devemos buscar um sistema de justiça penal que equilibre as expectativas da sociedade, até mesmo em relação aos anseios emocionais, à segurança jurídica e justiça social, garantindo que as leis sejam mais que meros instrumentos de punição ou remédios para acalmar o alarme social, mas que sejam também verdadeiras ferramentas de transformação social e reconciliação.

Henrique Abi-Ackel Torres

é desembargador do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), doutor em Direito pela Universidade de Sevilha (ESP); meste em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos; especialista em Vitimologia pela Universidade de Sevilha; graduado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
03 de maio de 2024 às 20:00

Apesar de ser baixo o percentual dos presos beneficiados por saidinha, não acho razoável que alguma pessoa por aí, seja vitimado por crimes cometido por alguém que deveria estar preso. Patético o comentário sobre o sargento assassinado. Já pensou em encaminhar o seu entendimento a família dele ? O senhor apoia saidinha, acha aceitável que dentro dos efeitos colaterais, desde que não seja alguém da sua família. Aliás, o senhor deve ser o tipo de pessoa que acha que essas tragédias só acontecem com os outros. Também não há nenhum estudo que provê que saidinhas ressocializam presos. Preso voltou pra casa, encontrou a mãe fumando maconha, Perguntou do pai, ficou sabendo que foi buscar uns barulhos no RJ. O irmão mais novo chega, dá um abraço E Diz- tamo saindo agora pra roubar carga de caminhão. Topas ? E ainda a presos que saem, roubam pra comprar drogas e voltam.

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
03 de maio de 2024 às 20:06

Na verdade são 4% dos presos que não retornam após saidinha. Vamos falar de quantitativo. Falar em percentual e omitir números é enganar o leitor. No estado de São Paulo, 4% dos beneficiados na última saída (1.397 de um total de 33.749) não voltaram para a prisão. A pergunta é: vale a pena conceder a saidinha a 33 mil, frente ao estrago de 1300 ? Roubar, assaltar, traficar ? E 5 saidinhas por ano ressocializam alguém ? E qual é o custo para recapturar toda essa turma ? E a tornizeleira eletrônica funciona ? Tem vídeos no YouTube ensinando a tira-lá. A globo mostrou reportagem com soldados do tráfico portando fusis e com tornizeleira. O que ressocializa, se é que isso é possível, é o trabalho. No Brasil existem milhares de escolas públicas de estados e prefeituras. É necessário fabricar, montar, fazer manutenção de carteiras escolares. Fazer manutenção de dezenas de milhares de tablets que as prefeituras deram aos alunos. Hospitais que precisam de cobertor, lençóis, campos cirúrgicos, roupas para as equipes cirúrgicas. O estado em vez de comprar do industrial, poderia equipar as penitenciárias para que os presos fabricassem esses materiais. Além de dar o trabalho, dar os cursos também para que possam trabalhar. Ademais não há estudos ou pesquisas que comprovem que saidinhas ressocializam presos. Os que são ressocialização são aqueles cidadãos que por um infortúnio mata um vizinho ou numa briga de transito. Quem mexe com tráfico volta pro tráfico porque lá está o dinheiro. Se o poder público realmente quiser fazer alguma coisa que se mostra mais viável ressocialização de presos, crie trabalho para os presos. Trabalhar 8 horas por dia e ainda estudar. Ficar em cela só na hora de dormir. Melhor que ficar o dia inteiro ocioso.

Jacques Villeneuve disse:
05 de maio de 2024 às 20:45

Diz o "dotô" que passa a vida no ar-condicionado e que pode mandar a Polícia o proteger quase a hora em que quiser. Não é reducionismo dizer que se esse pessoal fosse da plebe, a posição deles seria bem diferente. É claro que penderia para ser. Eles vivem numa realidade totalmente paralela e portanto não têm nenhum óbice real para criarem e acreditarem nessas doutrinas "bonitas" filosóficas. Eu também declaro pela enésima vez que não há problema em se aliar enrijecimento penal e progresso socioeconômico. Aliás, esta é outra perversão que criaram na academia, de que por ser pobre o indivíduo automaticamente vai delinquir. Não. Tem-se países paupérrimos no leste da Europa, na Ásia e até na África que são bastante seguros e muitos deles com baixíssimos índices de criminalidade geral. A questão é a cultura moral. Alguns têm-na mais propensa para o bem, outras mais para o mal. Não é a falta de dinheiro que decide isto. Falando em dinheiro, o Brasil realmente o tem para distribuir e investir nos desvalidos, segundo o autor acabando com o tráfico e roubos sanguinários no país? Muitos "juristas" defendem te o Quinquênio para "valorizar a sua carreira", ao tempo que querem que o Brasil invista como a Noruega em políticas que ao seu ver são pertinentes aos indigentes... Como?

Jacques Villeneuve disse:
05 de maio de 2024 às 20:46

Diz o ~dotô~ que passa a vida no ar-condicionado e que pode mandar a Polícia o proteger quase a hora em que quiser. Não é reducionismo dizer que se esse pessoal fosse da plebe, a posição deles seria bem diferente. É claro que penderia para ser. Eles vivem numa realidade totalmente paralela e portanto não têm nenhum óbice real para criarem e acreditarem nessas doutrinas "bonitas" filosóficas. Eu também declaro pela enésima vez que não há problema em se aliar enrijecimento penal e progresso socioeconômico. Aliás, esta é outra perversão que criaram na academia, de que por ser pobre o indivíduo automaticamente vai delinquir. Não. Tem-se países paupérrimos no leste da Europa, na Ásia e até na África que são bastante seguros e muitos deles com baixíssimos índices de criminalidade geral. A questão é a cultura moral. Alguns têm-na mais propensa para o bem, outras mais para o mal. Não é a falta de dinheiro que decide isto. Falando em dinheiro, o Brasil realmente o tem para distribuir e investir nos desvalidos, segundo o autor acabando com o tráfico e roubos sanguinários no país? Muitos "juristas" defendem te o Quinquênio para "valorizar a sua carreira", ao tempo que querem que o Brasil invista como a Noruega em políticas aos indigentes... Como?

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