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A Fundação Arcadas, em parceria com a Comissão de Recuperação Judicial e Falência da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, promove, em 2 de junho, evento comemorativo dos
Sumariamente, faz-se necessário conceituar o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) [1], o qual figura como uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, criada com autorização do Conselho Monetário Nacional,
O curso “Diálogo regional do Fonaref”, que ocorrerá em 28 de abril, abordará tópicos atuais sobre recuperação judicial e falência. O seminário, coordenado por Oreste Laspro, professor de Direito Processual
Se é verdade que a quebra de empreendimentos estabelece importante alteração no habitat empresarial envolvido, a assertiva assume importância ainda maior quando se refere à atividade empresária de atuação no
O objetivo do texto é discorrer sobre a não aplicação do princípio da unicidade dos crimes falimentares aos crimes de insolvência, após a Lei nº 11.101/2005, que passou a regular
Com intuito de estimular a discussão sobre os institutos da Lei 11.101/05 (LFR) para que sejam aplicados de forma coerente, ante a complexidade da temática multidisciplinar, importante relembrar que falência
Recuperações judiciais e falências têm, em comum, a circunstância de decorrerem de quadro de crise empresarial, o que enseja a formação de concurso de credores, objetivando, conforme o caso, a
A Lei nº 11.101/05, promulgada em 9 de fevereiro de 2005, representa um marco fundamental na modernização do direito empresarial brasileiro, substituindo o regime da concordata previsto no Decreto-Lei nº
Advogados, magistrados e demais profissionais da área jurídica devem usar a análise econômica do Direito em sua atividade profissional. É essencial que meçam as consequências das medidas para a sociedade
Certa vez e, há muito, quando ainda estudante universitário, ouvi de um ilustrado magistrado – figura de relevo do Tribunal de Justiça de São Paulo atualmente — a seguinte assertiva: