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Com alguma frequência são vistas postulações cujo fundamento jurídico parece decorrer de uma “mente coletiva forense” [1], mas às vezes passam despercebidas pelos atores processuais, inclusive dos que devem velar
Entre os diversos eventos que podem afetar o desenvolvimento e perpetuidade do negócio social estão as mudanças no mercado global, nas condições econômicas e/ou legislativas, a entrada de novos concorrentes,
A teoria civilista do adimplemento substancial fora inicialmente desenvolvida para ser aplicada aos casos que envolvem contratos de alienação fiduciária e promessas de compra e venda inadimplidos, cuja finalidade consistia