Pesquisar
Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública, no âmbito da ADPF 995, isso não equipara seus agentes aos policiais militares, civis
Por décadas, consolidou-se no imaginário jurídico e institucional brasileiro a ideia de que o policiamento ostensivo, caracterizado pela presença uniformizada, visível e preventiva, constituiria uma atribuição exclusiva das Polícias Militares
Arquivo PMBC Este artigo visa a analisar a equivocada interpretação do parágrafo 8º, do artigo 144 da Constituição, exarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar, em 20 de fevereiro
Por municipalismo se entende a ideologia política favorável às autonomias locais (Rotelli, 1998:1085). A origem do municipalismo moderno remonta a Turgot, economista fisiocrata e estadista francês, em cuja Mémoire sur
O Brasil enfrenta desafios complexos na área de segurança pública. O medo de circular pelas ruas, níveis alarmantes de violência contra mulheres e a expansão da presença de organizações criminosas.
A descentralização dos serviços policiais, ou seja, a transferência de responsabilidades para a execução das políticas de segurança pública para níveis de governo mais próximos à comunidade, tem sido objeto
Na primeira parte do artigo, foi abordada a polêmica discussão se as guardas municipais brasileiras (GCMs) são órgãos de segurança pública e se elas podem ser consideradas como polícias. De