A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.187.308/TO, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, promoveu relevante inflexão hermenêutica no tratamento jurídico das obrigações
No passado, durante as partidas de futebol do Colégio Marista, no Recife, não era raro que o jogo terminasse quando o dono da bola queria. Ao tomar um gol, ele