A impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, depositados em conta corrente ou poupança do devedor, é tema amplamente discutido no processo civil brasileiro. Tal discussão ganhou novos contornos
A impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil de 2015 [1],