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Em fevereiro de 2025, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interpretando o artigo 772, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), decidiu que a multa por
Como já tive oportunidade de escrever, no cumprimento de sentença ou de decisão antecipatória, que tenha por objeto obrigação alimentar, sempre a requerimento do exequente, o juiz determinará a intimação