A sanção da Lei nº 15.134/2025, que reconhece como atividade de risco permanente as funções de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e oficiais de justiça, e
A Lei 15.134, de 7 maio de 2025, tinha por finalidade original e precípua a transformação de homicídios e lesões corporais contra membros do Judiciário e Ministério Público em crimes
Na última terça-feira foi sancionada, pela Presidência da República, a Lei nº 15.134/2025, que, ao reconhecer como atividade de risco as funções desempenhadas pelos membros do Poder Judiciário, do Ministério