A sanção da Lei nº 15.134/2025, que reconhece como atividade de risco permanente as funções de membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia pública e oficiais de justiça, e endureceu a pena de crimes cometidos contra esses agentes, traz consigo uma grave e injustificável omissão: a exclusão da advocacia privada do rol de profissões protegidas. Essa decisão institucional não é apenas simbólica. Ela fragiliza o exercício profissional e enfraquece o sistema de Justiça como um todo.

O advogado Leonardo Lamachia
A Constituição é clara: o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos no exercício da profissão. Ao ignorar a advocacia privada, a nova legislação rompe com esse princípio constitucional e cria uma distinção artificial entre profissionais que, na prática, enfrentam os mesmos riscos e ameaças no exercício de suas funções.
A atuação da advocacia privada não é menos exposta, nem menos essencial. Advogadas e advogados que atuam em diversas áreas enfrentam situações que colocam em risco sua integridade física e psicológica. As ameaças, agressões, intimidações e retaliações não fazem distinção entre o setor público e o privado. E a lei também não deveria fazer.
A exclusão promovida pela Lei nº 15.134/2025 transmite uma mensagem perigosa: a de que há advogados que merecem proteção e outros que podem ser deixados à margem. Ao tratar de maneira desigual profissionais que exercem funções semelhantes sob o mesmo ordenamento jurídico, o Estado alimenta uma visão distorcida e hierarquizada da advocacia. Isso é inaceitável.
Proteção da advocacia
Ciente da gravidade desse cenário, temos atuado com firmeza na estruturação de mecanismos institucionais de proteção na Ordem dos Advogados gaúcha. Um exemplo é a ampliação da competência da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública, que passou a abranger também a Proteção da Advocacia. A comissão está preparada para atuar diretamente junto aos órgãos de segurança pública na apuração de ameaças contra advogados e advogadas, promovendo medidas concretas para responsabilização dos envolvidos.
Agimos com a firmeza que o caso exige e protocolamos ofício ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a fim de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação. Junto à bancada federal gaúcha, solicitamos medidas legislativas urgentes para reparar essa omissão, garantir o reconhecimento da advocacia privada como atividade de risco e ampliar as penas para criminosos que atentam contra advogadas e advogados.
No plano legislativo, a Ordem gaúcha também atua em articulação nacional para a aprovação do PL 5.109/2023, que prevê a concessão de medidas protetivas de urgência a advogados e advogadas ameaçados no exercício profissional. Inspirado na lógica da Lei Maria da Penha, o projeto reconhece a vulnerabilidade de quem exerce a advocacia de forma combativa e busca garantir uma resposta rápida e eficaz diante de situações de risco.
Cidadania sob ameaça
Não se trata de um pleito corporativo, mas de uma defesa do Estado democrático de direito. Quando um advogado é atacado por sua atuação, é toda a cidadania que está sob ameaça. E isso vale para toda a advocacia, sem distinção. Proteger quem defende direitos é garantir que a Justiça funcione de maneira livre, segura e efetiva.
A exclusão da advocacia privada da Lei nº 15.134/2025 representa um retrocesso institucional que não pode ser aceito. É preciso agir com urgência para corrigir essa distorção legal e assegurar que todas as advogadas e todos os advogados, independentemente de sua vinculação, recebam o mesmo nível de respeito, proteção e respaldo do Estado.
Seguiremos vigilantes, mobilizados e atuantes. Onde houver ameaça à advocacia, haverá reação. A justiça não admite hierarquias entre quem a defende.




O Brasil tem 1 milhão e 300 mil advogados inscritos. Valor da anuidade vamos colocar na média, 1 mi reais. Total, 1 Bi e 300 milhões. Nem loteria paga isso. Em vez de exigir da lei uma providência tardia, esperando a desgraça acontecer para então punir o assassino de causidicos com aumento de pena, que pessoalmente não resolve nada, pois quem pega 20 anos de cana, não tá nem ai para pegar 30, ainda mais se tiver 10 mortes nas costas já condenado varias vezes e pior, se foi beneficiado pela saidinha que muitos defendem, o melhor é prevenir. O advogado foi ameaçado, liga pra OAB, e eles mandam uma escolta armada particular pra ficar na porta de casa de seus familiares, ir junto com familiares e acompanhar advogados. Dinheiro tem prá isso. Em vez de estar pagando natação ou ônibus interforum para os advogados, que tal pagar segurança. Aí vai una dica: O advogado que conseguir aprovar essa proposta na OAB será lembrado pra sempre.
Fritz sua sugestão foi incrível... parabéns... que se torne realidade.
A OAB é absolutamente responsável pela a exclusão da advocacia privada do rol de profissões protegidas na Lei 15.134/2025. A OAB é assídua em interferir em assuntos que não lhe dizem respeito, mas quando se trata de assuntos pertinentes à advocacia, sempre se faz omissa.
Por exemplo, o erro no PL que alterou o Estatuto da OAB (Lei 14.365/2022) consistiu na revogação dos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto por falha técnica na redação final da Câmara dos Deputados.
Ofício ao Conselho Federal da OAB (CFOAB) a fim de ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a legislação? Quem cala consente. Agora é chorar pelo leite derramado e, se for o caso, esperar que o STF atue novamente como Legislador, suprindo a omissão da OAB.
WLStorer, muito bem colocando, compartilho do mesmo sentimento.👏👏👏👏
Fritz está correto, 1 bi por ano para a OAB não dar segurança ao advogado. Essa caixa preta que é a finança da OAB deveria ser rompida!
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