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Continuação da parte 1 e da parte 2 Em arremate às intervenções outrora realizadas neste espaço, considerando as modificações da Lei de Improbidade Administrativa e que repercutiram em fundamentos constitucionais
Inauguramos aqui o primeiro de três artigos sobre as alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa, após a vigência da Lei 14.230/21. Esse primeiro texto tratará do abandono da moralidade
Conforme recentemente noticiado [1], o Supremo Tribunal Federal suspendeu no último dia 16 o julgamento que discute a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), alterados pela
Já não é mais novidade que uma das principais modificações promovidas pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) foi a exigência de demonstração de dolo
Todos somos contra a corrupção. Um novo julgamento da lei de improbidade começou em 15 de maio de 2024 no Supremo Tribunal Federal. Teremos então mais um turno jurídico ou
Entre as inúmeras alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 14.230/21, destaca-se a nova forma de redação do artigo 11, que estabeleceu, como técnica
O Juízo de Conformação é um instrumento essencial para a consolidação da sistemática de precedentes no direito brasileiro. Sua aplicação permite a uniformização dos atos decisórios, a consolidação das teses
A Lei 14.230/21 (que alterou a Lei 8.429/92), mesmo que se reconheça diversas tentativas, aqui e acolá, de se isolarem os efeitos de suas modificações, continua a gerar importantes impactos
Nos últimos anos tem ocorrido um movimento de “flexibilização” do princípio da presunção de inocência. Desde o julgamento da ADC 29 [1], que analisou a constitucionalidade da Lei Complementar 135/10
As alterações efetuadas pela Lei 14.230/2021 produziram reflexos sistêmicos que demandam compatibilização das leis especiais que estatuem tipos de improbidade administrativa em cotejo com a atual Lei Geral de Improbidade.