A Lei nº 14.711/2023, em seu artigo 7º- A, inciso III proporcionou ao notário, ainda que não exclusivamente, o incremento de atuar como árbitro, estando sujeito ao regramento próprio da
O Novo Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023) incluiu o artigo 7º-A na Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), passando a prever a possibilidade de administração, pelo tabelião de notas,