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O afastamento da criminalização da conduta de possuir maconha para uso pessoal foi amplamente difundido com o advento da declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343/06, sem
Embora a prática forense sugira que a prova oral é o meio probatório mais utilizado no âmbito judicial, paradoxalmente não existe no Direito positivo algo como uma cadeia de custódia
A Constituição de 1988 é inovadora em diversos aspectos jurídicos, dentre os quais se destaca a de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a função precípua de “guarda da Constituição” (artigo
O STF, no âmbito do Recurso Extraordinário nº 635.659, proferiu decisão com repercussão geral (Tema 506), descriminalizando o porte de maconha para uso pessoal, com a fixação do critério de
No julgamento em que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal fixou o parâmetro quantitativo de até 40 gramas para a presunção de uso da
Em 2006, o Congresso aprovou a Lei nº 11.343, chamada Lei das Drogas, a qual, em seu artigo 28, afastou a previsão de pena privativa de liberdade ao usuário de
Questão a ser discutida brevemente é se o Poder Legislativo pode promulgar emenda constitucional que considere a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal direito fundamental em razão da
Quando em agosto de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE 635.659) sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006 (posse para consumo
Portar droga para uso próprio não é mais crime e o porte de até 40 gramas de maconha já não configura infração penal, pois até essa quantidade, presume-se que se
Na última terça (25/6), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do tema de repercussão geral que trata da posse, para uso, de pequenas quantidades de cannabis. Os ministros se