Pesquisar
No presente ensaio, pretendo apresentar algumas contribuições visando colaborar com o debate que está sendo travado na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.232, que tem
A utilização do mandado de segurança durante o curso do processo licitatório provoca as mais variadas polêmicas, especialmente quando se perfilha sobre o cabimento do respectivo lenitivo processual, o qual,
Vários assuntos estão interligados ao objeto deste ensaio, como os elementos da ação, os conceitos de litispendência e coisa julgada, a necessidade de extinção do processo idêntico em tramitação ou