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Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) retomou a discussão sobre a possibilidade da aplicação de uma única multa administrativa em caso de “infração continuada”, no julgamento do Agravo em
A Constituição de 1988 elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental (artigo 225), fazendo com que todo o ordenamento jurídico subjacente buscasse mecanismos de concretizar sua proteção em
Persiste ainda controvérsia, em matéria de recuperação judicial, envolvendo a suspensão das execuções fiscais que exigem valores a título de multa por infração administrativa. Talvez a polêmica resista porque não