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A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é
As constantes violações aos direitos das mulheres [1], em ambientes destinados ao entretenimento, conduziu o legislador, em 28 de dezembro de 2023, a editar a Lei Federal n.º 14.786/2023. O