Inicialmente é importante pontuar que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho, negociados entre sindicatos e empresas. Reprodução Contudo, os limites
O STF, ao deliberar sobre o Tema 1046, estabeleceu que as cláusulas definidas em convenções ou acordos coletivos que restringem direitos trabalhistas são válidas, desde que não envolvam direitos absolutamente