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Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça reforça que a extinção do patrimônio de afetação no contexto de incorporações imobiliárias não ocorre apenas com a expedição do “habite-se”, mas depende
Após a falência da Encol com o colapso de centenas de incorporações imobiliárias no Brasil na década de 1990, verificou-se que o Direito Imobiliário brasileiro continha uma estrutura extremamente frágil