Em caso de acidentes e danos no transporte aéreo, o foco deve ser a vítima e seu ressarcimento integral. Porém, em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, ratificada no
O princípio da reparação integral insculpido no caput do artigo 944 do Código Civil, diretriz fundamental para a quantificação da indenização dos prejuízos de natureza patrimonial e extrapatrimonial [1], preconiza