Poucos temas têm sido tão mal compreendidos e, por consequência, tão equivocadamente julgados quanto a validade da cláusula “pro solvendo” nos contratos de cessão de crédito do mercado de capitais.
Nesta semana, trataremos dos precedentes do Carf nos quais foi avaliada a tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente da alienação