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O Código Tributário Nacional (CTN), que tem força de lei complementar, regula o prazo de decadência e de prescrição para a Fazenda Pública [1]. O prazo decadencial, fixado em cinco
Em 2 de julho de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 208 que, dentre outras alterações da legislação tributária, previu a interrupção do prazo prescricional em matéria tributária pelo
Após a análise da Lei Complementar 208, do último dia 2 de julho, que incluiu o protesto extrajudicial como hipótese de interrupção da prescrição, faz-se necessário rechaçar essa nova legislação