Um levantamento recente da Serasa Experian [1], amplamente difundido nos principais meios de comunicação do país, indicou um aumento relevante no número de recuperações judiciais, especialmente entre produtores rurais que
Ao credor trabalhista, não apenas nos processos de insolvência, mas também em outras esferas do Direito, são conferidas garantias especiais considerando a natureza alimentar de tal direito e a necessidade
Em março de 2023, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal do Trabalho da 6ª Região celebraram termo de cooperação judiciária
A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresários e sociedades empresárias, estabelece no artigo 17 o cabimento de agravo contra a decisão judicial [1]
A Lei nº 14.112/20, ao alterar a Lei nº 11.101/05, promoveu um substancial aprimoramento do arcabouço jurídico da recuperação judicial, com destaque para as inovações relativas ao financiamento de empresas
Persiste ainda controvérsia, em matéria de recuperação judicial, envolvendo a suspensão das execuções fiscais que exigem valores a título de multa por infração administrativa. Talvez a polêmica resista porque não
É certo que o administrador judicial exerce importante papel de auxiliar da justiça nos processos de recuperação judicial, servindo como fonte confiável na fiscalização das atividades do devedor, do cumprimento
A questão da submissão dos créditos do fiador sub-rogado aos efeitos da recuperação judicial tem gerado discussões no âmbito jurídico, especialmente diante dos diferentes posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça
A empresa, seguramente, é a instituição social que, devido ao seu dinamismo, influência e poder de transformação, melhor define a civilização atual [1]. Fábio Konder foi seguro ao definir esta
Apesar de utilizada como última medida em ações judiciais do âmbito do direito societário, o instituto da intervenção judicial não tem fundamentação legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Freepik O