O rápido avanço tecnológico supera a capacidade do direito (e das leis) de lidar com novos e complexos desafios. Não há nada de novo nessa afirmação, mas ela é um
A desinformação, rumores, boatos, fofocas, circulação de notícias distorcidas ou falsas não são fenômenos recentes. Haverá registros em qualquer período histórico. O que gera a preocupação atualmente é a velocidade
Julgada improcedente a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 7.261 [1], o Supremo Tribunal Federal, por maioria, ratificou a Resolução nº 23.714/2022 [2], do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a