A Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), em sua redação original, não previu expressamente a figura do reexame necessário para sentenças de improcedência ou de extinção do processo sem resolução
O instituto da remessa necessária (ou reexame necessário) condiciona a eficácia da sentença à sua confirmação pelo tribunal, de modo a assegurar que a sentença seja submetida ao duplo grau