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O direito imobiliário brasileiro vive em constante tensão entre a segurança jurídica do registro (o “papel”) e a dinâmica incontrolável da realidade fática (a “terra”). Um dos pontos mais nevrálgicos
O artigo 1º da Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, dispõe que os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de