É inegável que as recentes alterações promovidas na Resolução nº 35/2007 [1] do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), notadamente pela Resolução nº 571/2024, representam um marco significativo no fomento à
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) atualizou a Resolução nº 35/2007, a qual dispõe sobre a “lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção