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Uma decisão de extrema relevância para o mercado imobiliário e para a tutela dos direitos do consumidor foi proferida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que, sob o
Para além da discussão [1] sobre o alcance e a (in)aplicabilidade do artigo 166 [2] do Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de restituição dos chamados tributos indiretos, o
Aprovada no final de 2023, a Emenda Constitucional nº 132/23 [1] (EC 132) alterou de forma significativa o sistema tributário nacional, especialmente no que tange à tributação sobre o consumo.