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Abstract: o título contém ironia. 1. Contextualizando: estão tirando as sustentações orais dos advogados: e ninguém fará nada? Quando foi editada a Resolução 591 do CNJ atribuindo ao relator, no
Imaginem o seguinte: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que não haverá mais sustentação oral no Brasil. Isso seria facilmente aceito? Sinceramente, queremos acreditar que não. Diante da chapada
“Ao verme que primeiro roeu as frias carnes do meu cadáver dedico com saudosa lembrança estas memórias póstumas.” Reprodução A célebre dedicatória, trazida por Machado de Assis em Memórias Póstumas
Como foi noticiado em junho passado, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, passou a admitir sustentações orais em agravos em ações originárias, divergindo em parte do entendimento
Oito entidades representativas da advocacia divulgaram uma nota conjunta que questiona a Portaria Carf/MF 1.040/2024, publicada recentemente, que limita a possibilidade de sustentações orais e debates no Conselho de Administração
A experiência do cotidiano forense tem demonstrado, ao menos nos domínios do Tribunal de Justiça paulista, que a sustentação oral, na maioria das vezes, passou a ser um ato processual
A teor do que dispõe o artigo 5º, inciso LV, da Constituição de 1988, asseguram-se “aos litigantes” o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os “meios e recursos
Um dia desses, ao pedir que lhe fosse concedido o direito de fazer uma sustentação oral no julgamento do agravo regimental no Habeas Corpus 233.147-SP, o defensor público Esdras dos Santos Carvalho