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Tratei, na primeira parte desta coluna, sobre o traço comum das tradições franco-belga e germânica: a concepção abstrata de Tatbestände permissivos, aos quais se ligam consequências jurídicas também permissivas. A
A discussão contemporânea sobre o assunto “abuso de direito” é uma daquelas que causa, a princípio, sonolência na maioria dos juristas: o que mais poderia ter sobrado para se falar,