O julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do recurso que originou o Tema Repetitivo n.º 1.203 representa um marco relevante na consolidação de um entendimento há muito aguardado pelos operadores
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) retirou de pauta o julgamento que colocaria fim à discussão quanto à possibilidade de a oferta de seguro-garantia ou de fiança bancária suspender a