É sabido que os contratos devem ser cumpridos pelos seus sujeitos, sendo fonte de direitos e de obrigações, de acordo com o brocardo latim “pacta sunt servanda”. Por isso que
A conservação do negócio jurídico constitui característica fundamental da função social do contrato e, a fim de preservá-la, doutrina e jurisprudência admitem a teoria do adimplemento substancial como forma de
Com o objetivo de afastar eventuais injustiças, assim como almejando precipuamente a manutenção das cláusulas contratuais, foi concebida a alcunhada “teoria do adimplemento substancial”. De modo conciso, tal orientação jurídica