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A crescente valorização da autonomia da vontade nas esferas da vida e da morte tem impulsionado relevantes transformações jurídicas, sobretudo diante do envelhecimento populacional, do avanço das tecnologias biomédicas e
Diferentemente das espécies de testamentos previstas no Código Civil de 2002, desenvolve-se à sua margem a utilização de uma modalidade de testamento, para que produza efeitos não após a morte
“A vida é viver” Ferreira Goulart Que a morte uma hora chega, a gente sabe. E que na vida, embora não estejamos preparados, temos que dizer adeus, num momento cercado