Nos litígios de transporte internacional de cargas, poucos assuntos hoje são tão debatidos quanto a extensão da responsabilidade do transportador aéreo; discute-se se, em caso de avaria ou do extravio
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou, seguindo o procedimento para julgamento de recursos repetitivos, o Recurso Extraordinário 1.520.841/SP [1]. Reprodução O STF, trazendo clareza e segurança jurídica para as empresas
O transportador aéreo de cargas internacionais vive literalmente em uma montanha russa, quando o assunto é a norma jurídica aplicada no Brasil para fins de indenização por danos materiais, notadamente