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A tutela antecipada em caráter antecedente é um mecanismo processual previsto nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil [1], que visa a assegurar a proteção de direitos
Passados anos da vigência do CPC/15, é de conhecimento geral que a urgência contemporânea à ação autoriza o procedimento de tutela antecipada antecedente, consubstanciada em petição inicial reduzida, que apenas