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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio da relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a validade da assinatura eletrônica realizada em plataforma digital não certificada pela ICP-Brasil.
O direito contratual atravessa um período inédito no Brasil, marcado por formulações doutrinárias que impactaram a conceituação fundamental dos contratos e seus desdobramentos no sistema jurídico. A vontade, elemento crucial