Como se sabe, em regra, o devedor principal é responsável pela dívida, o que significa dizer que, no âmbito trabalhista, é do empregador a responsabilidade de realizar o pagamento correto
Foi com a Circular Susep nº 477, de 30 de setembro de 2013, que um produto promissor começou a ser comercializado pelas seguradoras que trabalham com seguro-garantia: a cobertura adicional
A análise da classe trabalhista nos processos de recuperação judicial revela uma pluralidade de subgrupos a ela pertencentes. Sem pretender esgotar todos eles, destacam-se aqueles cujos créditos decorrem de condenações