Imagine a seguinte cena: você está parado na rua, um policial se aproxima e pergunta o seu nome. Você se recusa a responder, afinal não estava fazendo nada de errado. Ele insiste em ouvir de um lado. Você insiste em calar-se do outro. O que acontece?
Se a cena se passasse no estado de Nevada, nos Estados Unidos, você poderia ir preso. De acordo com a lei local, cidadãos são obrigados se identificar caso o policial suspeite — sem provas ou flagrante — que estão cometendo algo ilegal. Caso se recusem a responder, podem ser presos.
Tal regra tem provocado discussões inflamadas entre autoridades norte-americanas. A questão do ser ou não ser é: a polícia pode prender um inocente? Uns defendem que não e até consideram o ato uma ironia. Mesmo que um policial possua evidências suficientes para levar alguém para a cadeia, o suspeito possui o direito de permanecer calado e não dizer nada que possa produzir provas contra si. Por que um inocente deveria pagar por não querer dizer o nome?
Do outro lado, estão os que acreditam que o interesse do Estado em investigar crimes deve se sobrepor ao interesse do cidadão de preservar sua identidade. No Brasil, o assunto também desperta opiniões contrárias. Segundo o professor e diretor-presidente da TV Jurídica, Luiz Flávio Gomes, a recusa em se identificar ou fornecer documento ao policial não constitui delito algum. A exceção fica para o caso de existir suspeita fundada de porte de arma ou de que o suspeito participou de um crime.
“Ninguém pode ser preso sem que haja suspeita contra ele”, diz o professor. A única atitude legal seria a apresentação de uma intimação para que a pessoa preste esclarecimentos. Ele vai além: “prender sem possuir qualquer prova contra a pessoa pode caracterizar abuso de autoridade”. Nesse caso, cabe até uma ação contra o policial. “Mas as pessoas não sabem disso. Se for um pobre, sem gravata, a polícia leva na hora.”
O advogado Jair Jaloreto Júnior, apesar de concordar que os direitos previstos no artigo 5º da Constituição devam ser respeitados e que se houver abuso por parte dos policiais, o cidadão deve denunciar a prática aos órgãos de corregedoria ou Ministério Público, disse acreditar ser “injustificável a negativa em fornecer o nome à autoridade policial, a não ser que tenha algo a esconder”. Segundo ele, caso a pessoa se recuse a dizer o nome, o policial deve colher as impressões digitais, no intuito de obter a real identidade. Para o advogado, a polícia não comete abuso de autoridade ao fazer averiguações de rotina. “A pessoa que não se identificar, pode ser detida”, finaliza.
Acho que os debatedores estão atrasados nessa polêmica. Na verdade o que se tem visto, e é comum, é o cidadão ser abordado pela polícia de armas em punhos e o cidadão colocar as mãos em cima do capô ou na parede, sem mesmo antes de ser indentificado. Outro dia presensiei num intervelo de 5 minutos 4 pessoas serem sumariamente revistadas, antes mesmo de se indentificarem, entre eles um policial com quem eu estava conversando. Só porque ele olhou para a viatura, desceram todos de arma em punho apontando para o colega policial; este se indentificou como policial apresentando sua carteira, que ainda assim foi submetido a um minucioso exame para averiguar se não era falsa. Pela matéria veiculada, algo está errado, porque o comum é "bater geral" no cidadão, e depois indentificar-se, jogando na lata do lixo o título de cidadão.
correção: identificado
Concordo com o colega que se manifestou no texto anterior...A discussão está um pouco (bastante) fora da realidade, diga-se lá os moradores das periferias e os cidadãos quee por qualquer motivo necessitam transitar pelas ruas no periodo noturno...A abordagem policial de maneira nenhuma é feita de uma forma que se possa pensar nos direitos constitucionais ou como funcioina a coisa no estado de Nevada nos Estados Unidos.
Sinta-se satisfeito o coitado que pelo menos conseguir tempo de se identificar.......
Não quero fazer propaganda e até nem lembro agora o nome do jornal, acho que foi o Diario de São Paulo, neste último sábado editou um caderno especial sobre as famosas RSM"s" - Resistências Seguidas de Mortes - seiscentas e tantas pessoas mortas a tiros depois de "confronto" contra policiais militares???
O negocio é ficar bem quetinho....levantar as mãozinhas...olhar para baixo e simplesmente dizer "sim senhor" ou "não senhor" de acordo com a pergunta e torcer tambem para que as "autoridades" não tenham nenhum problema em relação aos advogados...nunca se sabe.
Bom...pra terminar essa simploria opinião, é uma pena que uma instituição tão gloriosa quanto a Policia Paulista e formada na sua imensa maioria por cidadãos honrados e trabalhadores esteja infestada por uma minoria violenta e que, infelizmente, não perde em nada para os piores criminosos.
Estamos invertendo os valores? Agora todo mundo é culpado até que prove ser inocente? Que absurdo.
A cidadania é um conjunto de direitos e deveres. Entendo que "identificar" uma pessoa, visando a questão da segurança pública é perfeitamente possível e dentro dos limites da legalidade (princípio da razoabilidade). Aos que entendem ao contrário, fica minha indagação: como combater a violência, se criminoso não tem estrela na testa, para ser identificado?
Esse é o tipo de discussão que não chega a lugar algum. É evidente que todos devem se identificar à polícia quando esta solicitar, não há abuso nisso. Qual é o mal de exibir à autoridade policial um documento de identidade? Perde-se alguma coisa com isso? Quer dizer é ônus da polícia a identificação dos cidadãos? Deve a polícia saber quem é cada um que vive no país? Como encontrar os foragidos se ninguém for obrigado a se identificar à polícia?
Abuso existe na forma com que a polícia costuma fazer isso, com truculência, violência, enfim, o excesso é sempre prejudicial.
Assim, entendo que todo o cidadão tem o dever de se identificar perante a polícia, esta que, por seu lado, deve tratar a todos com respeito e cordialidade, independentemente de raça, credo, status social, etc..
Vamos parar com debates sem fundamentos, antes de mais nada a polícia é um orgão preventivo e repressivo, sendo assim, não é nenhum abuso ser parado e identificado pelo policial e caso a pessoa recuse, pode sim ser altuada por desobediência!!
Com todo o respeito alguns estudantes, advogados, bachareis e outros leitores estão mais preocupados em dizer que a discussão não têm fundamento do que emitir opinião a respeito.
Eu acho sim que a discussão é plenamente valida e uma excelente oportunidade de pensarmos ou repensarmos posicionamentos.
Claro que a situação, como eu disse na minha primeira opinião, seria totalmente diferente se estivessemos falando de fatos onde a policia afim de uma investigação séria e fundamentada fosse necessária a devida identificação de um cidadão....
É totalmente diferente do que acontece nas grandes capitais e nas periferias, onde qualquer um têm a chance de se "identificar" mediante gritos histericos e uma arma apontada para a cabeça...
Seria maravilhoso, se a realidade fosse essa, identificar-se à polícia. Que bom, acho que esse debate foi feito no Brasil mas visando outro país. Faria isso com o maior prazer se essa fosse a realidade. Mas a realidade é essa meus amigos, além daquilo que nosso colega Dr. Francisco Angeli Serra comentou, diante de uma viatura policial não existe constituição, não existe lei, a lei é o estado de espírito dos policiais que se sentem Deuses (uma evolução da palavra autoridade) no momento da abordagem, e o único direito do cidadão é dizer "sim senhor" e "não senhor" diante da ferocidade. Nada mais há em identificar-se, se essa fosse a realidade. Nossas malas são revistadas nos foruns e isso se tornou uma coisa tão comum, o que é bem pior do que mostrar a carteira de advogado.
Talvez alguns comentaristas do presente artigo estejam confundindo as coisas. Apesar de doutos entendimentos em contrário, a questão deve ser resolvida sob o prisma da legalidade. Dessa forma, o art. 68, da LCP, dispõe que constitui contravenção penal, "Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Parágrafo único. Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, faz declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
A questão então é saber se o artigo foi ou não recepcionado pela atual Constituição. O que, no meu entendimento, foi, pois não viola nenhum princípio nela insculpido. O fato é recusar-se a identificar-se. Difere portanto, de não querer declarar nada à polícia. Neste, a própria Carta Magna assegura o direito de não produzir prova contra si mesmo, podendo os acusados ficarem calados ou mesmo faltar com a verdade, que não acarreta nenhum crime.
Em apertadíssima síntese,não tenho dúvidas quanto a aplicabilidade aos eventuais casos concretos ocorridos, do art. 68 "caput" da LCP, sabendo-se que hoje a pena pecuniária é em dias-multa, pois a prévia fixação delas foi cancelada (Lei n.° 7.209/1984), abolindo a reforma deste ano ao limite previsto no art. 10 "in fine" daquele diploma legal, variando aqueles entre 10 e 360 dias-multa (CP - art. 49 "caput"). Na prática diária, ao menos na região sudeste, e em especial nos centros urbanos maiores, a verificação da policlal da identidade das pessoas, constitui uma garantia da plena cidadania de todos, pela real identificação dos eventuais marginais, que se misturam a população em geral, para assim melhor praticarem crimes, refugiando-se no anonimato para assim lograrem a impunidade. Recorde-se que o cidadão inocente está garantido no próprio tipo contravencional, pois a exigência policial deve estar embasada numa solicitação ou exigência justificada pelas circunstâncias e a autoridade deve estar então praticando ato de ofício. O que impedirá exigências descabidas ou absurdas!
Bom dia!
Só uma pergunta básica. E o policial, também não teria que se identificar documentado, antes de abordar uma pessoa? Tem tanta gente "travestido" de policial por aí, e não é. Por quê eu tenho que me identificar para ele. Quem aborda, não teria que se identificar primeiro? Ou basta dizer, polícia, Documento!Que ódio!Como são arrogantes!
Sds,
Elaine P@iva
Em resposta, ao Ilustríssimo Dr. Delegado Antonio Carlos Cardoso Rayol , que respondeu a minha pergunta básica, devo dizer, que não tenho ódio da polícia, até pelo contrário, tenho profundo respeito por todas as Instituições policial. O meu "ódio" é pela arrogância como alguns policiais nos abordam. Esses "Policiais" é que nos fazem perder a confiança na polícia.
Quisera eu, poder dizer que no meu bairro tem "O delegado(a)"; quisera eu poder dizer que na minha região tem "O comandante do batalhão" Quisera eu, poder dizer que no meu estado tem "O Delegado Federal" responsável pelas melhores equipes de inteligência e operacional em combate ao tráfico, ao contrabando e a todos os serviços inerentes a PF. E quem sabe até esse Delegado já tenha passado no meu estado, mas provavelmente, nesse momento, não se encontra mais. Não sei, é pura especulação.
Para que as Instituições policiais possam voltar a receber a credibilidade da sociedade, precisarão primeiro fazer o dever de casa, assim como, a sociedade também tem que fazer o seu dever de casa, cobrando dos seus governantes que dê a essas instituições condições dignas de trabalho e um melhor aproveitamento. Não estou dizendo que não existam grandes homens dentro das Instituições, até pelo contrário, acho que eles fazem mais pela Instituição policial do que ela faz por eles, mas é preciso que alguns policiais mudem sua abordagem, porque se isso não acontecer, não serão só os bandidos que sentirão ódio deles.
Sds,
Elaine P@iva
Como estudante do curso de Direito, me sinto à vontade para afirmar que são posturas como a do Exmo. Dr. Antonio C.C. Rayol que fazem com que acreditemos naquilo que aprendemos na faculdade e, principalmente, com que tenhamos a certeza que nosso comprometimento como futuros operadores do Direito não está sendo em vão.
Primeiramente gostaria de fazer uma observação a respeito do Art. 68 da LCP, vejamos que neste artigo é bastante claro que o cidadão somente é obrigado a identificar-se à Autoridade "quando por esta justificadamente solicitados ou exigidos" os dados relativos à sua pessoa. Não há o que se discutir sobre isto. O fato resultante de tanta polêmica é no tocante à abordagem policial, somos profissionais que diuturnamente nos preparamos para bem servir à comunidade, exceções acontecem, mas nao se trata da maioria. Os abusos devem ser tratados da forma como são, são crimes, e como tais devem ser responsabilizados seus autores. Vivemos sob a égide de uma Constituição Cidadã que tem no seu bojo a expectativa para que sejam asseguradas os Direitos e Garantias Individuais tão sabiamente elencadas em seu Art 5º, somos as sentinelas altaneiras dessa Lei, escravos de suas diretrizes. É facil cobrarmos quando não sabemos como as coisas são feitas, quais as ordens recebidas e muito menos quais as circunstancias sob as quais ocorrem as abordagens, nunca ocorrerá duas abordagens iguais, cada caso é uma única oportunidade de acertar ou de falhar. Temos nos preparado para sermos uma Polícia Cidadã, guardiã dos interesses da coletividade e posteriormente dos interesses individuais, cerceados é claro pelos sagrados ditames legais. Uma abordagem bem realizada é aquela em que o Policial respeita o cidadão, não o agredindo de forma alguma, e o cidadão deve se sentir bem sendo abordado por um policial pois o mesmo está ali para propiciar-lhe segurança, arriscando sua vida em detrimento das dos demais, o bom cidadão não exime-se de identificar-se ao policial que faz o seu trabalho, pois como reza a nossa Constituição Federal em seu Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
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