O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador paulista Vicente Benedito Viscome para que ele possa cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. Ele foi preso em abril de 1999, depois de passar 22 dias foragido.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quinta-feira (19/8) pela 5ª Câmara Criminal. Na semana passada, o julgamento ficou empatado com os votos do desembargador Donegá Morandini (contra a concessão) e Barbosa Pereira (a favor).
O desempate veio com o voto do terceiro a votar. O desembargador Gomes Amorim se posicionou pela concessão da ordem. A Turma decidiu cancelar a sustação cautelar do regime semi-aberto, sem prejuízo do prosseguimento da sindicância para apuração de falta grave.
A defesa, a cargo do advogado Leonardo Pantaleão, alegou que seu cliente já cumpriu mais da metade da pena e que “jamais tentou burlar as regras do regime semi-aberto”.
O ex-vereador — que teve mandato cassado pela Câmara Municipal de São Paulo e foi condenado à prisão por chefiar a Máfia de Fiscais da Administração Regional da Penha — cumpria pena em regime semi-aberto.
Em maio de 2000, foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. Depois teve a pena reduzida. Em seguida ganhou o direito ao regime semi-aberto.
O ex-vereador havia perdido o benefício por descumprir as regras do regime semi-aberto. Entre agosto do ano passado e maio deste ano, Viscome podia deixar o presídio durante o dia. Estava trabalhando numa pizzaria na Mooca. Pelo contrato firmado com a pizzaria, Viscome deveria trabalhar das 8h às 18h, com um intervalo para duas horas de almoço. Recebia um salário mínimo, de R$ 240.
O pedido de revogação do regime partiu do Ministério Público. A Promotoria alegou que, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado numa loja de automóveis, situado a 20 metros da pizzaria Guigui Pizza, local em que estava prestando regularmente seus serviços.
Ao examinar o pedido do MP, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Paulo Sorsi, retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato “prática de falta disciplinar de natureza grave”. Viscome cumpre pena em regime fechado, no presídio de Tremembé.
Infelizmente, a nossa lei de execuções penais é uma "moleza" O sujeito comete diversos crimes contra a administração pública e pode sair da cadeia para "trabalhar".
Eu me pergunto: como o criminoso Vicente Viscome consegue pagar o seu advogado com um salário de R$ 260,00 por mês ?
Wilson.
Concordo com o leitor Wilson.
Decisões como esta somente fazem crescer a sensação de impunidade, que é geral.
E ainda se trabalha para ABRANDAR as penas, conforme as últimas declarações do Ministro da Justiça e outros, inclusive com a progressão para os crimes hediondos.
É só fazer as contas: o réu primário, condenado por tráfico (normalmente a três anos de reclusão) sai do regime fechado (e vai para casa, já que poucas vagas há no semi-aberto) após SEIS MESES.
Isso mesmo: seis meses (o processo ainda pode estar em curso). Não queremos ser a Indonésia, que pune tráfico com prisão perpétua ou morte mas seis meses é até um INCENTIVO.
Aos defensores da liberação, é bom refletir.
Eu, como pai, não sei mais com comentar mais uma notícia como esta. Como um país chega a este ponto, onde o cidadão honesto e penalizado, não tem emprego, saúde, segurança
e o grande criminoso, aquele que comete crimes contra a população sai da cadeia por qualquer motivo?
E o tribunal dá este veredito, tribunal pago pelos contribuintes, que somente pagam e tem como representantes estes icones da justiça brasileira.
Edith advogada
Deve ser muito dificil entendimento acerca da Lei por leigos, porem nao dá para entender como um advogado sente essa dificuldade.
Afinal, Dr. Wilson, o ex-vereador nao foi condenado a prisão perpétua e a Lei determina a progressividade.
É o mínimo que pode acontecer a alguem que foi apenado por cometimento de algum delito, afinal ao que me lembre daquela "tchurma" somente ele cumpriu pena.
Será que foi somente ele ....?
Bom senso faz bem a nós tambem os advogados, não somente exigirmos do Juiz.
Inicialmente não concordo com indignação com a matéria veiculada. Ela demonstra a fiel aplicação da legislação em vigor, pelos Srs. Desembargadores. Outrossim, se é caso de achar um culpado para esse lamentável fato devemos nos ater a população, de um modo geral, que inadvertidamente elege pessoas "idôneas" como o Sr. Viscome, para compor o legislativo da Cidade de São Pulo. Por outrolado, ainda, o mesmo povo elege outros tantos "idôneos" a compor a Câmara Federal e Assembléias Legislativas os verdadeiros autores dessas pérolas legislativas. Caso não tenhamos mais o que falar aos nossos filhos, então que comece a ensinálos a votar.
Inicialmente não concordo com indignação com a matéria veiculada. Ela demonstra a fiel aplicação da legislação em vigor, pelos Srs. Desembargadores. Outrossim, se é caso de achar um culpado para esse lamentável fato devemos nos ater a população, de um modo geral, que inadvertidamente elege pessoas "idôneas" como o Sr. Viscome, para compor o legislativo da Cidade de São Pulo. Por outrolado, ainda, o mesmo povo elege outros tantos "idôneos" a compor a Câmara Federal e Assembléias Legislativas os verdadeiros autores dessas pérolas legislativas. Caso não tenhamos mais o que falar aos nossos filhos, então que comece a ensiná-los a votar.
É fácil apontar a leniência da lei e dos tribunais, e indignar-se com um mínimo de humanidade na execução penal.
O difícil é perceber que sentito tem promotores de justiça e juízes de direito se preocuparam com vinte metros de distância do local de cumprimento do trabalho externo do sentenciado. É tão pouca distância, que qualquer conclusão nela motivada é arbitrária, além de surreal.
Parabens, ao Advogado Leonardo Panta Leao onde
mostrou , sua copetencia na defesa de seu cliente Sr.
Visconde. e por conhecer bem seu metodos didatico a
aos alunos da faculdade unib Direito. isso mostra que existe bons proficionais e professores na area .
A verdade é que o sr. Viscome não passou de "bode expiatório" das mazelas que sempre ocorreram, ocorrem e com certeza continuarão ocorrendo na câmara de vereadores desta pobre cidade. Se já cumpriu mais da metade da pena imposta, tem ele o direito de obter o benefício, não do regime semi-aberto, mas o da liberdade condicional e viver sua vida da forma que melhor lhe interessar e cuidar de seus negócios que já existiam anteriormente à sua aventura no mundo político. Saiu-se mal. Não era do ramo. Parabenizo seu advogado.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login