Vicente Viscome deve voltar ao regime semi-aberto

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus ao ex-vereador paulista Vicente Benedito Viscome para que ele possa cumprir o restante da pena em regime semi-aberto. Ele foi preso em abril de 1999, depois de passar 22 dias foragido.

A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quinta-feira (19/8) pela 5ª Câmara Criminal. Na semana passada, o julgamento ficou empatado com os votos do desembargador Donegá Morandini (contra a concessão) e Barbosa Pereira (a favor).

O desempate veio com o voto do terceiro a votar. O desembargador Gomes Amorim se posicionou pela concessão da ordem. A Turma decidiu cancelar a sustação cautelar do regime semi-aberto, sem prejuízo do prosseguimento da sindicância para apuração de falta grave.

A defesa, a cargo do advogado Leonardo Pantaleão, alegou que seu cliente já cumpriu mais da metade da pena e que “jamais tentou burlar as regras do regime semi-aberto”.

O ex-vereador — que teve mandato cassado pela Câmara Municipal de São Paulo e foi condenado à prisão por chefiar a Máfia de Fiscais da Administração Regional da Penha — cumpria pena em regime semi-aberto.

Em maio de 2000, foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. Depois teve a pena reduzida. Em seguida ganhou o direito ao regime semi-aberto.

O ex-vereador havia perdido o benefício por descumprir as regras do regime semi-aberto. Entre agosto do ano passado e maio deste ano, Viscome podia deixar o presídio durante o dia. Estava trabalhando numa pizzaria na Mooca. Pelo contrato firmado com a pizzaria, Viscome deveria trabalhar das 8h às 18h, com um intervalo para duas horas de almoço. Recebia um salário mínimo, de R$ 240.

O pedido de revogação do regime partiu do Ministério Público. A Promotoria alegou que, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado numa loja de automóveis, situado a 20 metros da pizzaria Guigui Pizza, local em que estava prestando regularmente seus serviços.

Ao examinar o pedido do MP, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Paulo Sorsi, retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato “prática de falta disciplinar de natureza grave”. Viscome cumpre pena em regime fechado, no presídio de Tremembé.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Wilson Chaves da Silva disse:
19 de agosto de 2004 às 17:22

Infelizmente, a nossa lei de execuções penais é uma "moleza" O sujeito comete diversos crimes contra a administração pública e pode sair da cadeia para "trabalhar".
Eu me pergunto: como o criminoso Vicente Viscome consegue pagar o seu advogado com um salário de R$ 260,00 por mês ?

Wilson.

Marco A. Oliveira disse:
19 de agosto de 2004 às 18:27

Concordo com o leitor Wilson.
Decisões como esta somente fazem crescer a sensação de impunidade, que é geral.
E ainda se trabalha para ABRANDAR as penas, conforme as últimas declarações do Ministro da Justiça e outros, inclusive com a progressão para os crimes hediondos.
É só fazer as contas: o réu primário, condenado por tráfico (normalmente a três anos de reclusão) sai do regime fechado (e vai para casa, já que poucas vagas há no semi-aberto) após SEIS MESES.
Isso mesmo: seis meses (o processo ainda pode estar em curso). Não queremos ser a Indonésia, que pune tráfico com prisão perpétua ou morte mas seis meses é até um INCENTIVO.
Aos defensores da liberação, é bom refletir.

Jose Armando de Macedo Soares disse:
19 de agosto de 2004 às 18:31

Eu, como pai, não sei mais com comentar mais uma notícia como esta. Como um país chega a este ponto, onde o cidadão honesto e penalizado, não tem emprego, saúde, segurança
e o grande criminoso, aquele que comete crimes contra a população sai da cadeia por qualquer motivo?
E o tribunal dá este veredito, tribunal pago pelos contribuintes, que somente pagam e tem como representantes estes icones da justiça brasileira.

Edith Roitburd disse:
19 de agosto de 2004 às 18:45

Edith advogada

Deve ser muito dificil entendimento acerca da Lei por leigos, porem nao dá para entender como um advogado sente essa dificuldade.
Afinal, Dr. Wilson, o ex-vereador nao foi condenado a prisão perpétua e a Lei determina a progressividade.
É o mínimo que pode acontecer a alguem que foi apenado por cometimento de algum delito, afinal ao que me lembre daquela "tchurma" somente ele cumpriu pena.
Será que foi somente ele ....?
Bom senso faz bem a nós tambem os advogados, não somente exigirmos do Juiz.

RicoRocha disse:
19 de agosto de 2004 às 18:53

Inicialmente não concordo com indignação com a matéria veiculada. Ela demonstra a fiel aplicação da legislação em vigor, pelos Srs. Desembargadores. Outrossim, se é caso de achar um culpado para esse lamentável fato devemos nos ater a população, de um modo geral, que inadvertidamente elege pessoas "idôneas" como o Sr. Viscome, para compor o legislativo da Cidade de São Pulo. Por outrolado, ainda, o mesmo povo elege outros tantos "idôneos" a compor a Câmara Federal e Assembléias Legislativas os verdadeiros autores dessas pérolas legislativas. Caso não tenhamos mais o que falar aos nossos filhos, então que comece a ensinálos a votar.

RicoRocha disse:
19 de agosto de 2004 às 18:54

Inicialmente não concordo com indignação com a matéria veiculada. Ela demonstra a fiel aplicação da legislação em vigor, pelos Srs. Desembargadores. Outrossim, se é caso de achar um culpado para esse lamentável fato devemos nos ater a população, de um modo geral, que inadvertidamente elege pessoas "idôneas" como o Sr. Viscome, para compor o legislativo da Cidade de São Pulo. Por outrolado, ainda, o mesmo povo elege outros tantos "idôneos" a compor a Câmara Federal e Assembléias Legislativas os verdadeiros autores dessas pérolas legislativas. Caso não tenhamos mais o que falar aos nossos filhos, então que comece a ensiná-los a votar.

Luis Fernando disse:
19 de agosto de 2004 às 19:52

É fácil apontar a leniência da lei e dos tribunais, e indignar-se com um mínimo de humanidade na execução penal.
O difícil é perceber que sentito tem promotores de justiça e juízes de direito se preocuparam com vinte metros de distância do local de cumprimento do trabalho externo do sentenciado. É tão pouca distância, que qualquer conclusão nela motivada é arbitrária, além de surreal.

base disse:
22 de agosto de 2004 às 16:36

Parabens, ao Advogado Leonardo Panta Leao onde
mostrou , sua copetencia na defesa de seu cliente Sr.
Visconde. e por conhecer bem seu metodos didatico a
aos alunos da faculdade unib Direito. isso mostra que existe bons proficionais e professores na area .

Gilwer João Epprecht disse:
24 de agosto de 2004 às 20:51

A verdade é que o sr. Viscome não passou de "bode expiatório" das mazelas que sempre ocorreram, ocorrem e com certeza continuarão ocorrendo na câmara de vereadores desta pobre cidade. Se já cumpriu mais da metade da pena imposta, tem ele o direito de obter o benefício, não do regime semi-aberto, mas o da liberdade condicional e viver sua vida da forma que melhor lhe interessar e cuidar de seus negócios que já existiam anteriormente à sua aventura no mundo político. Saiu-se mal. Não era do ramo. Parabenizo seu advogado.

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