O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quinta-feira (26/8), o pedido de extradição de Maurício Hernandez Norambuena, condenado, no Brasil, a 30 anos de prisão por sequestrar o publicitário Washington Olivetto.
O Plenário do STF, no entanto, não acolheu o pedido do governo chileno para que ele fosse imediatamente extraditado para aquele país. Segundo o relator, ministro Celso de Mello, Norambuena deve primeiro cumprir a pena imposta pela Justiça brasileira.
A exceção pode ser aplicada somente se presidente da República entender conveniente a imediata entrega do estrangeiro ao país de origem. Caso não o faça — não há prazo nem obrigatoriedade para tal pronunciamento — fica como certa a adoção do princípio geral, ou seja, o cumprimento da pena no Brasil.
Norambuena teve prisão decretada pela Justiça paulista por formação de quadrilha, tortura e extorsão mediante seqüestro, crime considerado hediondo, cuja pena é cumprida em regime integralmente fechado. O que, no entanto, pode mudar caso o STF julgue inconstitucional o dispositivo da atual legislação para este tipo de crime. O Plenário, previsto para esta quinta, foi adiado.
Condição imposta
Na decisão pela extradição, o Supremo reformou jurisprudência da Corte e condicionou ao Chile o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua a que o chileno foi condenado por duas vezes em seu país de origem em pena de prisão temporária (máximo de 30 anos, segundo a legislação brasileira).
Norambuena é acusado, pelo governo chileno, de participar do assassinato do senador Jaime Guzman, em 1991. O Chile quer que ele responda também por associação criminosa terrorista e seqüestro de Cristián Edwards Del Rio.
Os ministros do Supremo entenderam, ainda, que ele não poderia ser beneficiado com a proibição, prevista na Constituição, de extraditar estrangeiro por crime político.
Segundo eles, os delitos foram praticados em sociedade livre, com bases democráticas — quando o ditador Pinochet já havia deixado o poder. De acordo com Celso de Mello, o artigo 4º, inciso 8º da CF, estabelece o formal repúdio do Brasil ao terrorismo.
Chega a ser ridicula essa noticia, pois quem e o STF para pedir a outro pais que comute a pena dessa pessoa. Ja que
o nosso sistema nao consegue punir esse tipo de crime com o rigor que outras nacoes o fazem, esperam nossos ministros
que esse outro pais alivie a barra desse cirminoso.
E' comico, para nao dizer, tragico, para este sofrido pais.
Não acho louvável o posicionamento do STF, quando condicionou a extradição, a não aplicação da prisão perpétua, pois o requisito que a Carta Maior exige refere-se a dupla tipificação. No caso, o STF aprofundou a discurssão, debatendo o que, na minha opinião, não era necessário. O nosso tribunal não que se preocupa com aplicação e devida execução da pena, não deve entrar no mérito da condenação, deve, sim, firmar opinião sobre os aspectos que a constituição taxou, ou seja, o mero exame das formalidades exigidas pra extradição. Considere funesta essa "intromissão" feita pelo STF na aplicação da pena noutro país, tendo em vista também, as antecedentes criminais do extraditado. Essa é a minha singela opinião.
Qual a dúvida?
Nosso supremo ira tomar a decisão que mais beneficíe esse injustiçado "lutador da liberdade", um guerreiro da esquerda. Os Canadenses já estão soltos, é lógico. Se vacilar, o governo Lula ainda dá uma pensão de R$ 19.000,00 e uma medalha de honra ao mérito para o bandidão.
E porque não? Vejam que fim levaram os sequestradores do embaixador americano: deputado, editorialista da maior rede de TV, e o outro deu recentemente uma palestra para o exército. Que moral tem o Brasil para punir Chileno, ou, aliás, esses outros todos sequestradores por ai?
Pensando bem, como o Chileno atrapalhou a eleição de 89, é capaz de sair sem a bufunfa.
É lamentável. Em nosso país da impunidade temos o Supremo Tribunal para avalizar perdão a criminosos e ainda com o disparate de solicitar a outro país que comute a pena.
É brincadeira!
Cabe aqui um esclarecimento: A decisão do STF analisou a legalidade do pedido de extradição considerando-o procedente. Entretanto tal decisão não afasta o juízo discricionário do Presidente da República que poderá decidir se deve ou não extraditar o requisitado. Tal assertiva é extraída do Princípio da Soberania que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Acredito ser importante ressaltar: A DECISÃO FINAL CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Trata-se de ato discricionário a ser praticado pelo Chefe do Executivo que analisará a conveniência e a oportunidade da medida.
É isso mesmo.
A compensação(anistia?) está tardando , mas acontecerá.
Os canadenses já foram.
A sequestrador-criminoso mór está indo.
Logo, logo, irão os demais companheiros.
É o caso de devolver-lhes as Tshirts.
Na área trabalhista , uniforme de trabalho pressupõe
vínculo laboral.
Não será surpresa aínda ouvir-se falar que o sequestro do cidadão brasileiro foi um ato "politicamente correto".
A jurisprudencia recente do STF já mandou para as candangas esses "mitos burgueses" de "legalidade" e "princípios constitucionais" quando rolar interesse político.
NOTICIA QUE MERECIA SER DADA EM PRIMEIRA MÃO NA COLUNA "MONKEY NEWS" DO JOSÉ SIMÃO, DESTINADA À CONSAGRAGAÇÃO DE PALHAÇADAS !
DECIDIDAMENTE O STJ, MAIOR INSTÂNCIA NACIONAL, COMO DE RESTO TODO O JUDICIÁRIO VEM SE EMPENHANDO, COM NOTÁVEL SUCESSO, EM GARANTIR QUE NÓS BRASILEIROS NÃO TENHAMOS NENHUMA SEGURANÇA PÚBLICA NO GERAL E NESSE CASO EM ESPECÍFICO, NENHUM ORGULHO NACIONAL TAMBEM .
ALEM DISSO, OBSERVAMOS ATERRORIZADOS QUE O JUDICIÁRIO MERECE A PARCERIA QUE COMPÕE COM AS NOSSAS DIVERSAS FORÇAS POLICIAIS: A POLICIA NÃO INVESTIGA; SE INVESTIGAREM ( MINIST PÚBLICO, CPI'S...),NÃO PRENDE; SE PRENDEREM , O JUDIÁRIO NÃO CONDENA; SE CONDENAREM, A POLICIA NÃO CAPTURA (MAIS DE 70 MIL MANDADOS DE PRISÃO NÃO CUMPRIDOS -SÓ EM SP)... E ASSIM POR DIANTE.
SONHO EM TERMOS AQUI UM MOVIMENTO DE JUIZES COMO AQUELE "MÃOS LIMPAS" QUE NA ITALIA REDUZIU O CRIME ORGANIZADO À CONDIÇÃO DE "ACIDENTE" QDO ANTES ERA A REGRA.
Não podemos esquecer da liberação do Cacciola.
O STF o liberou num dia e ele fugiu para Itália no outro.
Bom pra ele...péssimo para o Brasil.
Não me lembro bem mas o mala escovou o calarinho com US$ 1.7 Bi do Banco que "dirigia"?
Bem isso se deve a política dos ex exilados do nosso país. Que são pessoas rancorosas que não gostam do Brasil. Graças a eles (Fernando Henrique, Miguel Arraes e companhia ...) o país só vem piorando depois que eles voltaram. Por incrível que possa parecer ouví este comentário do meu barbeiro !
não se esqueçam dos sequestradores de Abilio Diniz, quando até um ilustre atual senador da esquerda foi interceder por pseudo-revolucionários e nada além de terroristas e sequestradores. Esperamos que nosso presidente não siga o exemplo. Além disso, um terrorista vem acolhido pelo Brasil, mora com tranquilidade e ainda por cima realiza um sequestro.
Enquanto isso, brasileiros serão pisoteados na cabeça por elefantes sem direito a perdão ou extradição. Esta simpatia da nossa esquerda por sujeitos que usam métodos violentos (sequestro, extorsão e assassinato) é preocupante. O controle externo do judiciário, o conselho de jornalismo, a agência de cinema e audiovisual e outras iniciativas devem abrir os olhos de todos os brasileiros para os verdadeiros fins camuflados.
A propósito, a Justiça no chile é bem melhor do que a do Brasil. No mesmo sentido o governo com suas comunas...Logo, ...Penso...
O presidente não deve perder mais esta chance de ficar calado e não se meter aonde não deve. A decisão do STF é correta na punição do crime cometido e, cumprida a pena, extradite-se o sujeito para que possa ser anistiado, ou não, no seu país de origem. Facilitar só vai incentivar outros grupos a virem buscar suas "necessárias" contribuições aqui no Brasil, num mundo onde não faltam "necessitados".
O cidadão chileno praticou crimes em seu país de origem, e foragido passou a praticá-los em nosso querido Brasil.
A extradição, antes que o mesmo cumpra a pena que aqui lhe foi imposta, se mostra benéfica ao referido delinquente, razão pela qual o seu retorno ao Chile deve coincidir com o termo final de sua pena. É como penso e voto.
Penso como o Sr. Carlos Eduardo Regis. Acho que o Presidente da República deve se abster de ir contra a decisão judicial.
O PT, no episódio da prisão dos sequestradores do Washington Oliveto já se queimou pelo fato da atual prefeita de São Paulo, Sra. Marta Suplicy e seu marido, à época própria, terem promovido manifestações na porta do presídio, no sentido da soltura deste condenado estrangeiro, sob a alegação de que ele era perseguido politico em seu país.
Então que seja este bandido extraditado sim, tão logo pague ele pelo crime que cometeu aqui no Brasil.
Acaso fosse um brasileiro que tivesse cometido crime no Chile ou em outro país, pode ter certeza de que ele lá iria cumprir a pena imposta, igualmente vem sendo noticiado que um brasileiro está prestes a sofrer a penalidade de morte por ter cometido crime de tráfico, salvo engano, em Bali, na Indonésia.
Tem algumas decisões do STF, que envergonham qualquer leigo.
Exemplo não só do julgado acima, mas como o absurdo juridico, em tela "Olga".
O acórdão impetrado em favor de Maria Prestes, foi denegado por unânimidade, e indeferido não somente a requisição dos autos do processo administrativo, o comparecimento da paciente e percia para testar seu estado de gavidez.
O entendimento de que a sua permanência no pais comprometeia a segurança nacional. Justificativa baseada unicamente pelas informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça.
HC n° 26.155
Presidente - E. Lins
relator - Bento de Faria
Não conheceram do pedido, contra os votos dos senhores Ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espinola, que conheciam e indeferiam.
Cabe aqui um esclarecimento: A decisão do STF analisou a legalidade do pedido de extradição considerando-o procedente. Entretanto tal decisão não afasta o juízo discricionário do Presidente da República que poderá decidir se deve ou não extraditar o requisitado. Tal assertiva é extraída do Princípio da Soberania que é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Acredito ser importante ressaltar: A DECISÃO FINAL CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Trata-se de ato discricionário a ser praticado pelo Chefe do Executivo que analisará a conveniência e a oportunidade da medida.
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