Fonteles é contra aborto em caso de feto sem cérebro

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, disse que vai apresentar parecer contrário à liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a interrupção da gravidez quando for constatada anencefalia do feto. O procurador acrescentou que o seu posicionamento não se deve fato de ser católico, mas fruto de avaliação jurídica sobre a questão.

Segundo informações da Agência Brasil, Fonteles disse que “o compromisso é fundamentalmente com a vida humana. Aí não está em jogo o ato da mulher de dispor do seu próprio corpo. Isso não é o tema como eu ouvi de algumas vozes autorizadas que eu respeito, mas discordo. O tema aí está em saber o seguinte: em havendo vida intra-uterina, e há vida intra-uterina, é lícito matar a vida intra-uterina?”.

Em 1° de julho, Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADCT 54), impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A medida, que tem efeito vinculante, passou a valer de imediato.

A CNTS afirmou que a antecipação terapêutica nesses casos não significa aborto. Segundo a Confederação, a anencefalia é uma má formação fetal congênita incompatível com a vida intra-uterina e fatal em 100% dos casos.

Nesta terça (6/7), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) entrou com pedido de reconsideração no Supremo Tribunal Federal para poder atuar na ação. Em 24 de julho passado, o ministro já havia negado o pedido para que a CNBB pudesse se manifestar.

A entidade pede sua admissão no processo como “amicus curiae”. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a manifestação de terceiros, que não são partes no processo, na qualidade de informantes. A intervenção permite que o STF disponha de todos os elementos informativos possíveis e necessários para julgar os casos.

Pela legislação em vigor, o direito ao aborto só é assegurado em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro ou quando há risco de morte para a gestante.

Reginaldo Vitullo disse:
08 de julho de 2004 às 13:25

Lamentável o posicionamento do ilustre procurador. Minha mãe já dizia que, se fosse uma vez cada conjuge a ter uma gravidez, as familias teriam no máximo um filho, com algumas excessões. Ela teve quatro filhos perfeitos e sofreu tres abôrtos, O sofrimento fisico e mental pelos abortos refletem ainda hoje passados mais de 50 anos. Como não autorizar a interrupção num caso de anencefalia, alegando "vida intra uterina" ? Que vida é essa? Será que suas excelências não tem consideração pelo sofrimento incontornável causado à gestante, sabedora previamente de que aquela gestação não irá produzir nada? E a Igreja visceralmente contra o aborto terapeutico, mesmo aquele provocado por estupro... è a politica do avestruz.... Condenam a camisinha e dão extrema unção a quem sofre de Aids...Seria cômico se não fosse trágico..."amicus curiae" puiff!!! melhor dito seria INIMIGOS CURIAIS !... que Deus me livre daqueles, por que, destes, sei me defender...
Casos como o exemplificado na matéria, deveriam ter rito sumário; o médico é o responsável pelo exame e aconselhamento à gestante. O exame do feto após a cirurgia confirmará o diagnóstico. Se, e sómente "se" o médico errou ao diagnosticar a anomalia, responderá civil e criminalmente pelo erro cometido. Esse ranço machista e paternalista tem que acabar de uma vez por todas.
Parabéns ao Ministro Celso Mello pela coragem ao conceder a liminar. Que seus pares o acompanhem em suas manifestações.
Reginaldo Vitullo (56 anos, casado , 2 filhos, 2 filhas, 1 neta)
academico de Direito FMU
algasal@terra.com.br

Luís Cláudio Kakazu disse:
08 de julho de 2004 às 13:37

Com a devida vênia, é de lamentar o entendimento do Sr. Procurador Geral da República. A própria evolução da humanidade não permite a defesa de entendimento retrógrado. Vejamos, vivemos sim uma fase de transição. Eis que a ciência já pode interferir na geração de seres vivos a partir de uma única célula. “In vitro” e clones são realidades. Portanto, acredito que o Homem tem sim o direito de interferir na gestação de um ser mal formado, e, inclusive, o direito de procriar seu sucessor em laboratório, saudável o suficiente para produzir e gerar frutos para sucessores no planeta. Afinal, que pena deve cumprir uma mãe, e respectivo pai, por não ter tido a divina benção na formação de seu herdeiro?

Luís Cláudio Kakazu

Gustavo Henrique Freire disse:
08 de julho de 2004 às 13:53

Com todo respeito ao Dr. Cláudio Fontelles, Procurador Geral da República, a quem respeito, essa história de ser contra o aborto de acencéfalo (sem cérebro) porque, em primeiro lugar, viria a defesa da vida humana, inclusive, intra-uterina, é bobagem e não convence. Ora, que vida seria essa, afinal? Qual o produto dessa gravidez: um vegetal ou um ser humano? É óbvio que a primeira opção. E o sofrimento da família desse feto, obrigada a conviver com a situação toda? Seria justo? Não acho. Sinceramente não acho. Sou advogado e católico, mas antes e acima de tudo, em nosso ordenamento, vem o princípio da dignidade da pessoa humana e não o da conveniência religiosa de quem quer que seja. Não se trata de dispor do próprio corpo, mas de evitar um sofrimento desnecessário e injusto. Se por acaso o Dr. Fontelles viesse a ter um filho sem cérebro, ou soubesse que isso iria ocorrer, será que ainda assim ele consentiria na gestação do mesmo? Caso afirmativo, paciência, é uma questão dele, mas não possui fundo jurídico algum.

Ageu de Holanda Alves de Brito disse:
08 de julho de 2004 às 13:57

Já que a discussão é sobre cérebro, o Sr. Fonteles deveria forçar o seu um poquinho para verificar que há uma enorme contradição na sua fundamentação.
A lei permite o aborto quanto for "fruto" de estupro. Pois bem, na maioria dos casos, para não dizer em todos, o fruto do estupro seria uma criança saudável, porém, pelas circunstâncias, ou seja, pela gravidez indesejável, a lei autoriza a aborto. Pergunto: estou maluco?

Limírio Urias Gomes disse:
08 de julho de 2004 às 14:02

Comentários
Limírio Urias Gomes (Civil - advogado — São José do Rio Preto, SP) — 08/07/04 · 13:56

Dr. Limírio Urias Gomes - Prof. Advogado, ex-vereador e Presidente da ANADECON - Ass. Latino Americana de Defesa do Consumidor, Contribuinte, Micro, Pequena e Média Empresa.

Eu nasci católico, passei pelo Espiritismo e ultimamente pela Igreja Evangélica. Em todas as religiões, consegui encontrar o seu lado positivo e o seu lado negativo. Todas elas são boas, pois o objetivo maior é Deus!
Entretanto, é importante dizer que historicamente a Religião Católica, de maneira que se pode até a se debitar como hipócrita, vem, ao longo dos séculos defendendo posições absurdas e indefensáveis.
Foi assim com o divórcio no Brasil, que, quando o nosso país chegou a admiti-lo, somente três países do mundo ainda não admitiam o divórcio. Quanto atraso, quantas famílias que não puderam se formar e completar o objetivo básico da sociedade que é de constituir uma família, célula básica do tecido social.
Agora, de maneira hipócrita, mais uma vez se manifesta a Igreja Católica, contra o aborto permitido pelo STF, com feto com quando de anencefelia, ou seja ausência de cérebro.
E assim, mais uma vez a Igreja Católica perde o trem da história.
Milhares de Padres proibidos de casar, passam a ser pedófilos. Outros, têm namoradas, amigas, amantes em cidades diversas da sua paróquia e isso TODO MUNDO SABE E ACEITA, NÃO PODENDO IGNORAR.
De outra forma, mantém um Papa, mais morto que vivo, que sequer consegue concluir um discurso!
Chega de hipocrisia. Ou a Igreja Católica se reforma, se reestrutura e fecha para balanço, ou INELUTAVELMENTE caminha para a extinção.
Limírio Urias Gomes advogado - E-mail limiriogomes@ig.com.br - celular (17) 9701.0107 - São José do Rio Preto SP

Gonzales disse:
08 de julho de 2004 às 14:07

...ora ora, sabemos que é perfeitamente possível um feto anencefalo sobreviver fora do útero materno, v.g., o nosso ilustre PGR, defensor da proibição de aborto em tais casos!

Gilberto Aparecido Americo disse:
08 de julho de 2004 às 16:50

Ofensas gratuitas nada acrescentam ao debate. O culto, decente e competente Procurador Geral da República tem a obrigação legal de apresentar a sua opinião cujo peso certamente será considerável e, finalmente, a competente turma do STF decidirá. Mesmo que não concordemos com a posição supostamente externada por Sua Excelência, e eu particularmente não a esposo, devemos respeitá-la , lê-la atenciosamente e refletir a respeito de seus fundamentos porque, afinal, provém de um jurista conceituadíssimo, ocupante de um dos cargos mais importantes do Estado.

Certamente o Dr. Fonteles não invocará religião para justificar o seu entendimento. Há hora de rezar e hora de trabalhar.

Gilberto Aparecido Américo
advogado

Fabio Luiz Dias Modesto disse:
08 de julho de 2004 às 17:04

A questão da autorização do aborto, em casos de feto anencefálico, ve ser analisada sob a ótica do art. 5º da CRFB/88.
O indigitado dispositivo legal assegura, garante o direito a vida.Nesse sentido, tratando-se o feto ou embrião de um ser com vida, não interessando saber se trata-se de um ser humano perfeito ou não, qualquer ato atinente a interromper a vida estará diametralmente contra o que estabelece a CRFB/88, sob pena de se querer autorizar uma espécie de eugenia. Aí, estaremos de volta aos campos de concentração.
Merece destaque, também o fato de que aquela autorização de aborto contida no CP também trata-se de uma norma incostitucional, vez que uma norma infraconstituvional não pode se sobrepor à CF. Ora, se a CF/88 garante a vida, uma lei infraconstitucional não pode autorizar a sua eliminação. Na esterira da CF/88, o Código Civil também põe a salvo todos os direitos do nascituro.
Não existe argumento a favor do aborto. Nem se queira redarguir dizendo que a mulher pode dispor do seu próprio corpo, porquanto o feto não é simplesmente uma parte do corpo, mas trata-se de vida.
Traga-se à lume opiniões contrárias ao aborto em qualquer hipótese, como a do Professor Ives Gandra da Silva Martins e do Des. Naline do 2º TAC de São Paulo.
Portanto, trata-se de decisão precipitada a do I. Ministro, que merecia uma maior discussão.

Augusto Roque de Castro disse:
08 de julho de 2004 às 17:13

Se menos agressivo, o comentário do futuro doutor Thiago resumiria bem o que de fato interessa debater.

Cirovisk disse:
08 de julho de 2004 às 18:57

Infelizmente desta vez nao posso concordar com a opinião do I.procurador que por diversas vezes tem emitido pareceres ótimos.
Embora o D.procurador diga que sua opiniao nao tem nada a ver com religião, este no programa RODA VIVA da TV Cultura, ja afirmou que nao ha como afastar a religião do homem pq ambos estão ligados por criação etc. etc.
Mais do que religião ou argumentos jurídicos este nao pensou na pessoa humana, na mae que gera o feto. Será que pode-se dizer que existe vida, onde nao ha cérebro? Existe vida sem cérebro? Não se trata de plantas gente e a mãe?Ela é obrigada a carregar um ser q pode "viver" por alguns segundos e o sofrimento desta nao conta?
Ora sejamos razoaveis e justos o consenso é que deveria prevalecer.
Não é a toa que o I.Ministro Marco Aurélio é considerado uma das melhores senao a melhor mente jurídica pensante deste país, ou que melhor consegue separar uma coisa da outra.

Antonio Fernandes Neto disse:
08 de julho de 2004 às 19:03

Afinal, o que é "anencefalia"? Não é a falta de cérebro (o órgão, claro)?

Quem não possui cérebro, vive? E quem possui, mas não funciona, vive?

Quem desliga ou autoriza o desligamento de aparelho que mantém vegetando aquele que teve "morte cerebral", não atenta contra o mandamento "não matarás"?

Ou será que nesse caso a Romana não se opõe porque daquele que teve "morte cerebral" pode-se aproveitar os demais órgãos e do "anencefálico" não?

O procurador geral da República não tem "cara de padre"? Arreparem bem.

Mais. Agora querem taxar o MAIOR E MAIS CULTO MINISTRO QUE NOSSA CORTE SUPREMA TEM (com nossas excusas ao Dr. Peluso), de gerente de campo de concentração.

Não faltava mais nada neste País, que dizem ser de DEUS, mas, felizmente, e graças a ELE, deixou, de há muito, pertencer à Igreja Romana.

Andressa disse:
08 de julho de 2004 às 21:59

Felicito o ilustre procurador pela acertada colocação. A vida em questão não deve ser extinta a critério da mãe, uma vez que não é parte da genitora. O bem a ser protegido é do nascituro, que mesmo durante poucos minutos viverá.
Tal posicionamento reflete a magnitude do jurista, que não se rende à reificação do ser humano, ao contrário, valoriza a vida de uma criança.

Raimundo Pereira disse:
18 de julho de 2004 às 09:43

Há uma opção: depois que nascerem os fetos sem cérebro, entregá-los todos aos cuidados do Sr. Fonteles, para que cuide deles para o resto da "vida" que ele diz ver. Seria o caso de fundar uma associação dos sem cérebro, permitindo a filiação também dos sem juízo. Ficaria legal e ajustada ao momento atual do pobre Brasil.

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