TRF-1 nega HC para dois acusados na Operação Vampiro

Jaisler Jabour Alvarenga e Lourenço Romel Ponte Peixoto, tiveram seus pedidos de Habeas Corpus negados, nesta quarta-feira (21/7), pela Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Ambos são acusados de procedimentos ilegais em licitações do Ministério da Saúde para compra de hemoderivados. Alvarenga é acusado também de formação de quadrilha, fraude, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A relatora Maria Isabel Gallotti ressaltou que, desde 1990, Alvarenga vinha constituindo formalmente sucessivas sociedades com Romel Peixoto. Ele, inclusive, pagava comissões para participar de licitações promovidas pela extinta Ceme – Central de Medicamentos.

A Turma entendeu, por maioria, que a apreensão dos bens de Alvarenga não representa segurança quanto à reincidência de atos delituosos e decidiu manter o réu preso para garantir a ordem pública.

As desembargadoras, também por maioria, decidiram manter Peixoto preso para garantir a ordem pública. Elas entenderam que, em liberdade, o acusado poderia voltar a cometer atos delituosos. Mesmo depois de denunciado em esquema de fraude no Ministério da Saúde à época do esquema PC Farias, o réu voltou a participar de procedimentos ilícitos.

Além disso, de acordo com o TRF-1, Peixoto teria participação fundamental no esquema e a apreensão de seus bens não representa segurança de que não serão cometidos novos delitos, já que o dinheiro utilizado era de empresas privadas.

A Turma também ressaltou o fato de que os prejuízos da fraude são muitos: atingem o patrimônio público e prejudicam milhões de pessoas.

HC 2004. 01.00.024525-7/DF

HC 2004.01.00.024526-0/DF

Thomaz Silva disse:
21 de julho de 2004 às 23:14

Peço desculpas aos leitores.

Me chamo Thomaz, sou estudante e gostaria muito de tirar uma dúvida. É de meu conhecimento um caso de um garoto de 6 anos (Paulista), que está no RJ efetuando um transplante de medula óssea. O primeiro transplante ( realizado a 60 dias atrás) não obteve o resultado esperado e será feito um novo transplante no domingo 25/07/2004. Os pais do garoto não concordam com a realização deste novo transplante e preferem que o mesmo padeça em casa, considerando que haverá necessidade de quimioterapia e de outros procedimentos desconfortáveis, rejeitando assim a orientação médica. Gostaria de saber se o Hospital pode reter o garoto ou se é possível manter o garoto no hospital através de um processo(alegando que a remoção do mesmo pode leva-lo à morte). Deve ser sabido que o hospital é público e que houveram muitos procedimentos para se conseguir a medula do mesmo, incluindo a importação do material proveniente dos EUA.

Obrigado e mais uma vez, peço desculpas a todos os leitores

Marcelo Taranto Hazan disse:
23 de julho de 2004 às 08:09

Então Thomaz, existem nesta sua questão alguns pontos que são meio tormentosos. existem bens jurídicos que são evidentes nesta caso.
Primeiramente o bem jurídico vida, que ao meu ver é o mais importante neste caso, pode ser alegado por uma eventual ação em que o hospital poderá mover contra os pais, eu sinceramente não sei se existe alguma medida legal para que o hospital possa reter o garoto no hospital, talvez algum remédio jurídico como o mandado de segurança, ou não sei se existe alguma outra medida , ou talvez o hospital requeira uma obrigação de fazer que o juiz poderá deferir, agora se os pais quiserem levar o filho "na força" tenho a certeza aboluta de que "deus me livre" caso aconteça algo ao garoto, o ministério público poderá promover uma ação penal em face dos pais em face da eventual conduta.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também