A empresa Metalbarras – Indústria e Comércio de Metais Ltda, foi condenada a fechar as portas e ter seus bens e de seus sócios indisponibilizados, para garantir o pagamento de eventuais indenizações por responsabilidade civil.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso interposto pela empresa.
Com esta decisão, foi restaurada a liminar concedida em agosto de 2002 pela juíza da Vara Cível de Campina Grande do Sul, Paula Priscila Figueira, em ação civil pública ajuizada pelo município de Quatro Barras. O município pediu a condenação da empresa por danos ao meio ambiente e à saúde causados por chumbo e outros metais.
Em sua defesa, a Metalbarras afirmou que o ato administrativo é ilegal pois o município não possui poder de polícia ambiental, que sofre perseguição política e que o fato de um funcionário apresentar níveis de chumbo no sangue bastou para se formar um verdadeiro “levante” das autoridades, entre outras alegações.
Segundo a ação civil proposta pelo município, o funcionamento da indústria, que é reincidente de acordo com relatórios do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pode provocar grave lesão à segurança ambiental e à saúde de funcionários e moradores vizinhos, pois lança resíduos a céu aberto e detritos de processo industrial diretamente em rios que abastecem a região.
A decisão desta terça-feira (11/5), fundamentada no voto do relator, desembargador Mário Rau, que determinou o bloqueio dos bens e a suspensão das atividades da empresa, deve ser executada a partir de sua publicação no Diário da Justiça. (TJ-PR)
Que esta decisão sirva de exemplo para os poluidores e para os Magistrados.
Os primeiros não têm qualquer compromisso com o meio ambiente e acham que possuem direito adquirido de poluir.
Os últimos, vez por outra, beneficiam os poluidores em razão de deficiências dos órgãos ambientais e problemas que decisões drásticas trariam para os trabalhadores envolvidos em atividades poluidoras.
Que esta decisão sirva de exemplo para os poluidores e para os Magistrados.
Os primeiros não têm qualquer compromisso com o meio ambiente e acham que possuem direito adquirido de poluir.
Os últimos, vez por outra, beneficiam os poluidores em razão de deficiências dos órgãos ambientais e problemas que decisões drásticas trariam para os trabalhadores envolvidos em atividades poluidoras.
Enviei meu comentário, por engano, no Out Look. Por favor, gostaria que fosse divulgado. Muito obrigada, Rosely Marques-São Paulo-SP.
Fico descontente em saber que temos prejuizos se formando em nosso clima em que vivemos, mas jurídicamente adentrando ao fato, não se poderá fechar as portas da empresa, e sim apenas aplicar as penalidades sob este tipo de criminalidade ambiental. Este fato poderá dar brechas a instruir ações aos mandantes. Existe penalidades e previsões para serem aplicadas e não é fechando as portas que irá adiantar, se, assim, fosse, fecharemos todas as empresas, seja qualquer empresa, pois todas poluem. Deve o prejudicado instaurar uma ação própria e reclamar seu estado de saúde, e não fechar as portas.
Que esta decisão sirva de lição para os empresários que pensam que assessoria jurídica ambiental preventiva não é interessante para os seus negócios.
Todos devem enxergar a questão ambiental como ponto crucial, não só para a sadia qualidade de vida dos seres humanos, mas para sua própria sobrevivência.
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